Nota técnica de apoio à aprovação do novo CPC

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Conselho apoia texto proposto para novo CPC

02/10/2012 - 17h24 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhará à Câmara dos Deputados nota técnica de apoio à aprovação do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei n. 8.046/2010), com propostas de ajuste no capítulo que trata sobre conciliação e mediação. O texto aprovado nesta terça-feira (2/10), durante a 155ª sessão plenária do Conselho, sugere que o novo Código obrigue os tribunais a criarem núcleos e centros de conciliação, conforme já prevê a Resolução n. 125/2010 do CNJ, além de tratar a tentativa de acordo amigável como meio prioritário para solucionar os conflitos judiciais.

“A tentativa de conciliação e mediação deve ter cunho obrigatório no desempenho da atividade jurisdicional a ser perseguida em todo o processo”, sugere a nota técnica elaborada pela Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, presidida pelo conselheiro Bruno Dantas, e aprovada por unanimidade no Plenário do Conselho.

O texto será encaminhado à Câmara pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto. Segundo ele, a proposta do novo Código, ao prestigiar o trabalho dos juízes de primeiro grau, fortalece a democracia. “Quanto mais o Direito prestigia as instâncias de base, mais tonifica a ascensão da democracia”, afirmou. No documento, o CNJ posiciona-se favoravelmente à aprovação do novo Código, que está afinado com diversas das políticas públicas desenvolvidas pelo próprio Conselho com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional.

No entendimento dos conselheiros, o novo Código reafirma as atribuições do CNJ, no sentido de fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Judiciário. Ao submeter as propostas ao Plenário, o conselheiro Bruno Dantas ressaltou que a proposta cria mecanismos para acelerar a conclusão dos processos, sobretudo os mais antigos. Além disso, uniformiza procedimentos, reduzindo a quantidade de recursos e eliminando o efeito suspensivo automático do recurso de apelação, o que contribui para a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.

O Projeto de Lei n. 8.046/2010 já foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal. Atualmente tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda votação do relatório-geral apresentado pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).

 

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...