Notificação obrigatória de acidentes com menores passa em primeira votação no Plenário

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Notificação obrigatória de acidentes com menores passa em primeira votação no Plenário

  

Da Redação | 30/05/2018, 13h00

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que obriga os hospitais a notificarem casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes. O PLC 13/2017 passou com modificações, por isso ainda será submetido ao turno suplementar de votação no plenário do Senado antes de voltar para a Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a notificar aos órgãos públicos competentes os casos de acidentes envolvendo menores de idade. A intenção é dar mais informações para que o poder público possa planejar ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens. A obrigação recai sobre os gestores dos hospitais e os profissionais responsáveis pelo atendimento. Caso não o façam, eles estarão sujeitos a penalidades administrativas.

O texto original previa um prazo de 72 horas após o atendimento para que a notificação fosse feita, além da responsabilização civil e penal dos gestores. A relatora ad hoc¸Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumentou que a primeira regra deve ser definida em regulamentação posterior, e considerou a punibilidade muito rigorosa. Assim, esses dois pontos foram excluídos da proposta.

— Segundo a Organização Mundial da Saúde, em torno de 90% dos acidentes poderiam ser evitados e não há informações detalhadas e compiladas para que o poder público defina políticas de proteção a crianças — afirmou Vanessa durante a discussão da matéria no plenário.

Foi também retirada do texto a obrigação de criação de cadastro para registros dos casos de acidentes atendidos. Para a relatora, o Ministério da Saúde já dispõe de cadastro de morbimortalidade, destinado informações epidemiológicas sobre óbitos, doenças e agravos à saúde que atingem a população. Além de desnecessário, outro cadastro iria onerar o sistema de saúde.

Outra mudança no projeto refere-se à abrangência das notificações. Inicialmente, estavam previstos apenas os casos entre 0 e 14 anos, mas Vanessa mudou para incluir os jovens como já classificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, o que compreende entre 0 e 18 anos de idade.

 

Agência Senado

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...