Nova calculadora do CNJ pretende evitar prisões ilegais

Nova calculadora do CNJ pretende evitar prisões ilegais

26/03/2013 - 19h20

A partir desta terça-feira (2/4), magistrados da área de Execução Penal de todo o País terão novo recurso para evitar prisões ilegais, em que pessoas são detidas após a prescrição da pena que receberam. A Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória ficará acessível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar magistrados a descobrir quanto tempo falta para a prescrição de determinada pena concretamente imposta a um condenado. Após a Resolução CNJ n. 137, de julho de 2011, esse prazo precisa ser informado pelo juiz em todo mandado de prisão. Dessa forma, o mandado só vale enquanto a pena não prescrever.

O CNJ lançará a ferramenta nesta terça-feira, durante a solenidade de abertura do Mutirão Carcerário do CNJ no Rio Grande do Norte, em solenidade no tribunal de Justiça do estado, em Natal. Representante do CNJ no evento, o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann, explica que a ideia nasceu da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ realiza desde 2008.

“Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirmou Losekann. A Resolução CNJ n. 137 também determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer. “Como os tribunais não dispunham dessa ferramenta, acreditamos que será de muita utilidade para as varas de Execução Penal (VEPs)”, disse.

A nova calculadora também vai gerar ganho qualitativo nas rotinas produtivas do Poder Judiciário. Ao calcular a prescrição das penas nos processos, os servidores das VEPs poderão extinguir vários processos que tenham penas prescritas e se amontoam em tribunais de todo o País. “Constatamos esse fenômeno ao realizar o Projeto Eficiência (gestão cartorial) em algumas VEPs. Como era difícil realizar esse cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os processos sem prazo prescricional”, afirmou Losekann.

A calculadora poderá ser acessada pelo Portal do CNJ.

 

Manuel Montenegro
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Aviso prévio proporcional não deve retroagir

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Aviso prévio proporcional não deve retroagir A Lei 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2011. Altera o regime do aviso prévio fixo em 30 dias, previsto no artigo 487, II...

Condenado não precisa se arrepender para ter liberdade

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Condenado não precisa se arrepender para ter liberdade   "Ninguém pode ser obrigado a arrepender-se de qualquer ação ou omissão, por mais ofensiva que seja à sociedade ou aos valores tidos pela grande maioria da mesma." É com esse entendimento que a...

Apropriação indébita

Mera retenção do dinheiro não tipifica crime A 25ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu uma acusada de crime de apropriação indébita. De acordo com o juiz Laerte Marrone de Castro Sampaio, embora a acusada tenha se apropriado de R$ 34 mil de terceiro, cometeu apenas infração civil, pois...

OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais

Quarta-feira, Fevereiro 22, 2012 Consultor Jurídico Comissão da OAB mantém vedação a estrangeiros no Brasil Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 21 de fevereiro de 2012 OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais Por Pedro Canário  A Comissão de Relações...