Nova lei dá proteção a juízes e promotores sob ameaça

25/07/2012 - 17h15 Especial - Atualizado em 25/07/2012 - 17h15

Nova lei dá proteção a juízes e promotores sob ameaça

Djalba Lima

Virtualmente um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, no dia 12 de agosto de 2011, em Niterói (RJ), a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que protege juízes de ações de retaliação promovidas pelo crime organizado. Patrícia conduzia um processo por meio do qual se investigava uma quadrilha de policiais.

Agora, os processos judiciais relativos à atuação de organizações criminosas poderão ser julgados por colegiados de três juízes, para evitar que eventuais pressões e ameaças recaiam sobre um magistrado específico. A Lei 12.694/2012, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União prevê essa possibilidade.

A nova norma, que resultou do Projeto de Lei da Câmara 3/2010, aprovado no plenário do Senado, em maio deste ano, deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias, contado a partir de hoje.

A lei estabelece que o juiz poderá pedir a formação do colegiado, composto por mais dois magistrados escolhidos em sorteio eletrônico, nos casos de decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado.

As reuniões do colegiado poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial. Ainda conforme a lei, a reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.

Segurança

A nova lei autoriza os tribunais a tomarem uma série de medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça. Uma dela é a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. Além disso, os tribunais poderão instalar aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública.

Outra medida autorizada pela lei é a concessão de placas especiais nos veículos usados por membros do Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal. O objetivo é impedir a identificação de usuários específicos.

Porte de armas

A nova norma altera a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), para permitir o porte de armas por servidores em efetivo exercício de funções de segurança nos tribunais e no Ministério Público. Essas armas deverão ser de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições e só poderão ser utilizadas em serviço. A designação dos servidores que poderão portar armas será feita pelo presidente do tribunal ou chefe do Ministério Público.

A lei estabelece também que, diante de situação de risco das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, “que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”.

Nos casos urgentes, a lei prevê que a proteção pessoal será prestada de imediato, com a devida comunicação ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso.

Perda de bens

A lei prevê a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. Para a preservação dos valores desses bens, o juiz poderá determinar a alienação antecipada, nos casos de riscos de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para manutenção.

O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo. No caso de condenação, o dinheiro será convertido em renda para a União, Estado ou Distrito Federal. Se o réu for absolvido, o dinheiro será a ele devolvido.

 

Agência Senado

 

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