Nova Lei de Licitações acaba com carta-convite e tomada de preços

 

05/12/2013 - 15h11 Comissões - Lei de Licitações - Atualizado em 05/12/2013 - 15h11

Nova Lei de Licitações acaba com carta-convite e tomada de preços

Djalba Lima

O fim da carta-convite e da tomada de preços – instrumentos muitas vezes usados para burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços – é previsto na reforma da Lei 8.666/1993 introduzida por projeto de lei apresentado, nesta quinta-feira (5), pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da comissão especial temporária criada para tratar do assunto.

A proposta, que será votada na comissão na próxima quinta-feira (12), às 9h, estimula o pregão e a concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.

A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.

O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

Dispensa e exigibilidade

Outra inovação introduzida pelo projeto é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. De acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, quando verificada irregularidade.

A proposta veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

O projeto institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.

A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.

Organizações

O projeto também obriga organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários a realizarem licitações para compras e contratação de serviços.

A proposta autoriza essas entidades a adotarem regulamentos próprios de licitações. Entretanto, condiciona-os à observância de alguns parâmetros: adoção integral dos princípios da licitação definidos na lei; aprovação pela autoridade máxima da entidade; e publicação de seu texto em meio de divulgação oficial.

Reforma

A primeira grande reforma na Lei de Licitações foi determinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ao instituir comissão especial temporária com essa finalidade. O colegiado é presidido pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem como relator-revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Após a votação na quinta-feira, o projeto começará a tramitar por diversas comissões permanentes do Senado. Nessas comissões, poderá receber emendas de parlamentares e sugestões de aperfeiçoamento dos interessados no assunto, pelo portal e-Cidadania.

Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais. Foram efetuadas por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis.

 

Agência Senado

 

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05/12/2013 - 10h50 Comissões - Licitações - Atualizado em 05/12/2013 - 15h13

Proposta de nova lei obriga ONG a fazer licitação

Da Redação

As organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários terão de fazer licitações para compras e contratação de serviços, de acordo com a proposta para atualizar e modernizar a Lei n° 8.666/1993. O texto foi lido nesta manhã pela relatora da comissão temporária do Senado encarregada do assunto, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

O projeto de lei, que vai tramitar nas comissões do Senado, autoriza essas entidades a adotarem regulamento próprio de licitações. Entretanto, esse regulamento terá de observar alguns parâmetros: adoção integral dos princípios da licitação definidos na lei; aprovação pela autoridade máxima da entidade; e publicação de seu texto em meio de divulgação oficial.

Essa comissão especial temporária, criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, é presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem como relator-revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). A comissão está reunida nesta manhã.

 

Agência Senado

 

 

 

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