Nova Lei Maria da Penha: Temer veta concessão de medida protetiva pela polícia

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
Grupo faz passeata pelas ruas da Lapa em defesa dos direitos das mulheres e contra a violência  Arquivo/Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nova Lei Maria da Penha: Temer veta concessão de medida protetiva pela polícia

09/11/2017 10h35  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

O presidente Michel Temer publicou com vetos, no Diário Oficial da União, a lei que altera a Lei Maria da Penha, que foi criada com o objetivo de aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos, em especial a homens que agridem física ou psicologicamente uma mulher. Foi vetado o artigo que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência em casos em que houver "risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar o de seus dependentes".

Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.

Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados; e a "não revitimização" do depoente, de forma a evitar "sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, civel e administrativo".

Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório, prevê que seja feito por profissional especializado e em "recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.

A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

Veto

A justificativa para o veto do artigo que dava à polícia conceder medidas protetivas é de que algumas alterações à lei original invadiriam "competência afeta ao Poder Judiciário", além de "estabelecer competência não prevista para as polícias civis".

De acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade policial deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24 horas. Caso as medidas protetivas não fossem "suficientes ou adequadas", caberia à autoridade policial fazer uma representação ao juiz visando à aplicação "de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do agressor".

Diversas entidades já haviam se manifestado contrárias à nova lei, em especial ao artigo que ampliava o poder da polícia na aplicação da Lei Maria da Penha. Entre as críticas às alterações propostas pelo Legislativo está a de que atribuições que caberiam ao Poder Judiciário passariam a ficar a cargo das delegacias de polícia.

Na primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a determinação de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas, registrar ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As organizações avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria possível pedir ao juiz novas medidas protetivas caso o delegado de polícia entendesse que fosse necessário.

Edição: Lidia Neves
Agência Brasil

Notícias

Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes

Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da presunção da união estável. Já o pacto antenupcial é um instrumento de prevenção de conflitos entre cônjuges, um...

JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável?

JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável? A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da regulamentação da União Estável, para fins de prova, após, uma eventual separação. Infelizmente, somente após uma separação, é possível perceber a...

STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural

QUESTÕES DE TERRA STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural 28 de dezembro de 2021, 11h15 O interesse público é atendido porque a obrigatoriedade de georreferenciamento dos imóveis rurais e sua consequente certificação pelo INCRA permite combater a grilagem de...

Enfim, uma boa notícia no âmbito do Imposto de Renda

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA Enfim, uma boa notícia no âmbito do Imposto de Renda 27 de dezembro de 2021, 8h00 Por Fernando Facury Scaff Como se vê, é um projeto simples e direto, em busca daquilo que a sociedade necessita, que é o alívio da carga tributária — parabéns ao Senador e sua assessoria. Confira em...

Condomínio não é parte legítima para pagar IPTU de áreas comuns, diz TJ-PB

PAGA OU NÃO PAGA? Condomínio não é parte legítima para pagar IPTU de áreas comuns, diz TJ-PB 21 de dezembro de 2021, 7h23 O magistrado pontuou, ainda, que a jurisprudência do STJ estabelece que "somente a posse com animus domini é apta a gerar a exação predial urbana, que não ocorre com o...

Decreto n. 10.900/21 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão

Decreto n. 10.900/21 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão Decreto nº 10.900 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal DECRETO Nº 10.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o...