Nova lei regulamenta funcionamento de associações de municípios

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Deputado Marx Beltrão foi o relator do projeto do Senado que deu origem à lei

Nova lei regulamenta funcionamento de associações de municípios

As associações devem ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado e só podem ser dissolvidas por decisão judicial

19/05/2022 - 13:22  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.341/22, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

Hoje, essas entidades já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas, por falta de previsão legal, elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. A nova lei prevê que sejam conhecidas oficialmente como “Associação de Representação de Municípios”.

Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL). “A prática já existe, mas essas iniciativas ainda não têm o reconhecimento jurídico adequado”, afirmou. As associações de municípios existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos.

O presidente Jair Bolsonaro vetou cinco trechos da norma, oriunda do Projeto de Lei 4576/21, do Senado. Não há data para análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Vetos
A Lei 14.341/22 determina que as associações de municípios só poderão ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado. Bolsonaro vetou a criação como “associação pública” por inconstitucionalidade – segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), apenas os consórcios de serviços públicos podem ter esse formato legal.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso previa que o Distrito Federal poderia participar dessas entidades, sendo considerado como município. Esse trecho também foi vetado por inconstitucionalidade, pois, conforme a AGU, a defesa dos interesses desse ente federativo “já compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.

Outro trecho vetado determina que os tribunais de contas exerceriam “controle externo de forma indireta” sobre as entidades. Segundo a AGU, é desnecessária a previsão da forma de fiscalização na norma sancionada, já que as atribuições dos tribunais de contas estão na Constituição e nas leis orgânicas de cada um.

Por fim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a AGU recomendaram o veto ao trecho da proposta que remetia a essas associações “privativamente” indicar nomes para conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito federal, estadual ou regional.

Segundo o Ministério da Justiça e a AGU, a medida caracteriza interferência ilegítima do Legislativo sobre o Executivo "uma vez que não cabe atribuir a associação pública ou privada a competência para escolha de integrantes desses colegiados”. Pela Constituição, isso é uma atribuição dos chefes do Executivo.

Regras mantidas
Entre outros pontos, a nova lei prevê que as associações de municípios atuarão em temas de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.

Deverão se organizar para fins não econômicos e não poderão gerenciar serviços públicos, realizar atuação político-partidária e religiosa ou mesmo pagar qualquer remuneração a dirigentes, exceto verbas indenizatórias.

As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado, mas as atividades poderão ser suspensas mesmo sem trâmite final.

A filiação ou a desfiliação voluntária de um município ocorrerá por ato do prefeito, e os municípios poderão se filiar a mais de uma associação.

Já a exclusão ocorrerá somente se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. A todo caso, se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição para manter a associação, ele poderá ser excluído.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...