Nova linha de crédito para autônomos é sancionada

O empréstimo será de até 50% do rendimento anual declarado no Imposto de Renda de 2019, até o limite de R$ 100 mil
Stock Photos
Fonte: Agência Senado

Nova linha de crédito para autônomos é sancionada

Da Redação | 21/08/2020, 14h18

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21) a lei que cria uma linha de crédito para atender profissionais liberais autônomos (pessoas físicas sem vínculo empregatício ou que tenham sociedade em empresa) afetados pela crise proveniente da pandemia de coronavírus.

De acordo com a Lei 14.045, de 2020, o empréstimo será de até 50% do rendimento anual declarado no Imposto de Renda de 2019, até o limite de R$ 100 mil. O prazo de pagamento será de 36 meses, já incluídos os 8 meses de carência. A taxa de juros será de 5% ao ano, mais a taxa Selic (que hoje está em 2%). A linha de crédito é ligada ao Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), que é lastreado no Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Poderão acessar a nova linha os autônomos com formação técnica ou superior, como advogados, corretores, arquitetos, contadores, psicólogos, músicos, fotógrafos etc. 

A lei também altera a forma de cálculo do crédito do Pronampe acessado por micros e pequenas empresas que estejam em funcionamento há menos de um ano. Nesses casos, o limite dos empréstimos será de até 50% do capital social da micro ou pequena empresa, ou de até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde que ela foi aberta, o que for mais vantajoso.

A nova lei também explicita que os créditos concedidos pelo Pronampe servem para financiar as atividades econômicas de empresário, empresa ou profissional liberal, podendo ser usados para investimentos e capital de giro. O crédito não pode ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.

Vetos

A política especial de créditos para atender profissionais autônomos afetados durante a pandemia nasceu do PL 2.424/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), relatado por Omar Aziz (PSD-AM). A lei teve vários artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Foi vetado, por exemplo, o dispositivo que previa que a carência de oito meses para o pagamento dos empréstimos fosse estendida a todas as operações de crédito do Pronampe. Assim, a carência, por enquanto, fica valendo só para os profissionais liberais autônomos.

Também foi vetado um artigo que criava o conselho de participação em fundos garantidores de risco de crédito para micros, pequenas e médias empresas e o conselho de participação em operações de crédito educativo.

Outros artigos também foram vetados, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, por tratarem de temas já abordados na lei 14.042, de 2020, que criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, que terá a palavra final para mantê-los ou derrubá-los.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...