Novas regras para as eleições

28/02/2014 - 19h18

Deputados analisam novas regras definidas pelo TSE para eleições deste ano

Tribunal Superior Eleitoral aprovou na quinta-feira (27) três resoluções com novas regras para as eleições.

Arte/Secom
Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Esperidião Amin: financiamento de campanha deveria ser tratado em lei.

Candidatos que concorrerão a um cargo nas eleições de outubro estão proibidos de usar serviços de telemarketing e não poderão associar seus nomes a órgãos públicos. Pelas novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovadas na quinta-feira (27), também será obrigatório o uso de legendas ou da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na propaganda eleitoral e nos debates na TV. A ideia é facilitar a compreensão por pessoas com deficiência.

O líder do PT, deputado Vicentinho (SP), disse que é favorável às regras, mas estranhou a proibição do telemarketing. "[Essa norma] limita a atuação dos candidatos, sobretudo os que têm dinheiro. Nas minhas campanhas, eu nunca usei telemarketing. Então, para mim, não muda nada, mas não esperava que houvesse essa decisão. Agora, o destaque mesmo foi a decisão sobre o uso de Libras e legendas", afirmou.

Financiamento de campanha
Além das novas medidas, o TSE manteve a regra segundo a qual o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% de seu patrimônio.

O relator da proposta de reforma política (PEC 352/13) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Esperidião Amin (PP-SC), concordou com as novas regras, mas ressaltou que o financiamento de campanha deveria ser tratado em lei e não por meio de uma resolução da Justiça Eleitoral.

"Essa decisão do tribunal extrapola sua competência. O tribunal não pode fixar, quem tem de fixar é a lei, mas [a decisão] vem ao encontro do propósito do projeto de reforma do qual sou relator. Quer dizer, no mérito, estamos de acordo. Na forma, o TSE, mais uma vez, exorbita. Agora, nesse caso, exorbita claramente diante da inércia do Legislativo", disse Amin.

Substituição de candidatos
O TSE definiu ainda que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da norma, o prazo era de 24 horas antes do pleito. Já o voto em trânsito vai valer nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.

As regras definidas pelo TSE disciplinam as eleições deste ano, quando o brasileiro vai escolher o presidente e o vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, e deputados estaduais e distritais. Os dois turnos ocorrem em outubro (nos dias 5 e 26).

 

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Pierre Triboli
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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