Novas regras para descarte de medicamentos e baterias automotivas estão em pauta da CMA

Foto: Câmara Municipal de Guaíra

Novas regras para descarte de medicamentos e baterias automotivas estão em pauta da CMA

Iara Guimarães Altafin | 07/11/2014, 13h55 - ATUALIZADO EM 07/11/2014, 14h10

Duas mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) podem ser votadas na terça-feira (11) pelaComissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Dentre os 22 itens da pauta, estão as duas propostas que disciplinam o descarte de medicamentos e de baterias automotivas e industriais.

O primeiro projeto (PLS 148/2011) obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos de uso humano e veterinário a montar sistema de logística reversa, para que os consumidores possam devolver produtos que não serão mais utilizados.

Conforme observa o autor do projeto,  Cyro Miranda (PSDB-GO), medicamentos em desuso por terem sido parcialmente utilizados, por estarem com a validade vencida ou mesmo deteriorados, que são mantidos nas residências, representam grande risco de intoxicação, sendo as crianças as principais vítimas.

Além disso, o descarte incorreto desses produtos em redes de esgoto ou no lixo doméstico contribui para a contaminação do solo e dos recursos hídricos.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emenda para prever que a indústria de fármacos deverá custear o sistema de logística reversa.

Baterias

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) também examina projeto do senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE) que disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias com chumbo e ácido sulfúrico em sua composição, como as automotivas e industriais.

No texto original (PLS 537/2011), Amorim previa a criação de lei específica para tratar do tema, mas o relator na CMA, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), apresentou substitutivo propondo que as regras para a logística reversa de baterias industriais e automotivas sejam incluídas na lei que institui a Política de Resíduos Sólidos.

As duas matérias serão votadas em decisão terminativa na CMA e poderão seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...