Novas regras para funcionamento de farmácias passam a valer em 45 dias

12/08/2014 - 18h40 Sanções/Vetos - Atualizado em 12/08/2014 - 18h59

Novas regras para funcionamento de farmácias passam a valer em 45 dias

Da Redação

Foi sancionado com três vetos o projeto que regulamenta o funcionamento das farmácias de todo o país. Com a rejeição de um dos dispositivos, as novas regras passam a valer em 45 dias, e não mais imediatamente, como previa o texto aprovado pelo Congresso.

A Lei 13.021/2014 define farmácia como "unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva". Os estabelecimentos são classificados em "farmácia sem manipulação ou drogaria" e "farmácia com manipulação".

Passa a ser exigida a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Hoje, a legislação prevê apenas a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia" e admite, em algumas situações, a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia".

Vetos

Além da vigência imediata, a presidente Dilma Rousseff vetou artigos que proibiam a atuação de "postos de medicamento", "dispensários" e "unidades volantes" - todos previstos na Lei 5.991/1973 - no fornecimento de medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas e fórmulas magistrais, entre outros produtos.

Segundo as razões apresentadas ao Congresso, a restrição poderia colocar em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões, principalmente nas localidades mais isoladas.

Também foi vetado artigo que reservava a atividade de fiscalização das farmácias ao fiscal farmacêutico. De acordo com a presidente, a previsão poderia interferir em competências dos entes federativos, além de atribuir competência indevida para os fiscais farmacêuticos dos Conselhos Regionais de Farmácia, responsáveis apenas pela fiscalização do exercício profissional.

O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993), que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho.

 

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...