Novas regras para funcionamento de farmácias passam a valer em 45 dias

12/08/2014 - 18h40 Sanções/Vetos - Atualizado em 12/08/2014 - 18h59

Novas regras para funcionamento de farmácias passam a valer em 45 dias

Da Redação

Foi sancionado com três vetos o projeto que regulamenta o funcionamento das farmácias de todo o país. Com a rejeição de um dos dispositivos, as novas regras passam a valer em 45 dias, e não mais imediatamente, como previa o texto aprovado pelo Congresso.

A Lei 13.021/2014 define farmácia como "unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva". Os estabelecimentos são classificados em "farmácia sem manipulação ou drogaria" e "farmácia com manipulação".

Passa a ser exigida a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Hoje, a legislação prevê apenas a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia" e admite, em algumas situações, a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia".

Vetos

Além da vigência imediata, a presidente Dilma Rousseff vetou artigos que proibiam a atuação de "postos de medicamento", "dispensários" e "unidades volantes" - todos previstos na Lei 5.991/1973 - no fornecimento de medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas e fórmulas magistrais, entre outros produtos.

Segundo as razões apresentadas ao Congresso, a restrição poderia colocar em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões, principalmente nas localidades mais isoladas.

Também foi vetado artigo que reservava a atividade de fiscalização das farmácias ao fiscal farmacêutico. De acordo com a presidente, a previsão poderia interferir em competências dos entes federativos, além de atribuir competência indevida para os fiscais farmacêuticos dos Conselhos Regionais de Farmácia, responsáveis apenas pela fiscalização do exercício profissional.

O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993), que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho.

 

Agência Senado

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...