Novas regras para laboratórios que realizam exame de DNA

11/04/2012 12:25

Câmara aprova novas regras para laboratórios que realizam exame de DNA

Gustavo Lima
Evandro Milhomen
Milhomen: exame é usado para diversos fins, portanto sua regulamentação é fundamental.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (11) a exigência de que todos os laboratórios que realizam exames de DNA humano sejam devidamente capacitados e aparelhados para analisar material genético.

Por recomendação do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), o texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4097/04. O substitutivo condensa dispositivos do PL 4097, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), e dos dois apensados - 1497 e 1505, ambos de 2007.

O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

Aptidão
Segundo o texto aprovado, o laboratório de análise de DNA deverá estar apto a fazer os exames de determinação de paternidade, vínculos biológicos e doenças genéticas. No trabalho, deverá respeitar a legislação sanitária e as normas técnicas previstas pelo órgão fiscalizador da vigilância sanitária.

O projeto original determinava que os laboratórios fossem certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Sociedade Brasileira de Genética. Mas a Comissão de Seguridade decidiu que o licenciamento deve estar a cargo da vigilância sanitária, que já cumpre o papel de fiscalização.

De acordo com o substitutivo, a expedição de laudos e resultados dos exames deverá ficar restrita a profissionais das ciências da vida humana (como médicos, biólogos e bioquímicos) devidamente especializados na área. Além disso, eles terão que ser, obrigatoriamente, funcionários ou sócios do laboratório.

Consentimento prévio
Evandro Milhomen apresentou ainda emenda para garantir que os exames dependerão de consentimento prévio do periciado ou de seu representante legal, ou de autorização judicial.

“O exame de DNA é utilizado para diversos fins: confirmação de paternidade em casos de pensão alimentícia e herança; casos criminais envolvendo estupro, rapto, troca ou abandono de crianças; e situações de diagnóstico pré-natal e de aconselhamento genético. Assim, é extremamente importante a regulamentação da matéria”, avaliou Milhomen.

 

Reportagem- Noéli Nobre
Edição- Mariana Monteiro

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...