Novo Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas

Comércio só pode vender plugues e tomadas do novo padrão

01/07/2011 - 14h07
Nacional
Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O novo Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas entrou em vigor hoje (1°). A partir de agora, os plugues, vendidos isoladamente ou em aparelhos eletroeletrônicos expostos no mercado brasileiro, só poderão ser de dois tipos: com dois ou três pinos redondos.

De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), antes da padronização, que começou a ser implementada em 2000, havia pelo menos 12 tipos de plugues e oito tipos de tomadas diferentes no mercado.

Em balanço de fiscalizações recentes, divulgado esta semana, o Inmetro não identificou abuso de preços ou desabastecimento de mercado com a substituição das peças e registrou um índice de irregularidades abaixo de 5%, que é o percentual máximo tolerado pelo órgão. A multa para casos de produção ou venda de produtos fora do novo padrão, a partir de hoje (1°), pode variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Gerente de uma loja de produtos elétricos em Brasília Eustáquio Silva diz que a procura pelos novos equipamentos tem sido grande, mas que os consumidores ainda reclamam da mudança de padrão e do custo da adaptação. “A mudança de todas as tomadas de uma casa pode chegar a R$ 600”, calcula.

A principal mudança é a entrada definitiva no mercado dos plugues de três pinos, em que um dos pinos tem a função de fazer o aterramento.

O dentista Eduardo Abigalil está substituindo gradativamente as tomadas de casa e do consultório e não alterou a fiação para incluir o fio terra em todos os pontos. Apesar do custo, Abigalil considera a mudança positiva, pela segurança do novo padrão. “Se é para ter mais segurança, vale a pena mudar.”

Além da redução do risco de choques, o novo formato permite contato mais eficiente entre a tomada e os aparelhos, evitando desperdício de energia, segundo o Inmetro.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...