Novo Código de Processo Civil é destaque do Plenário nesta semana

19/08/2013 - 08h28

Novo Código de Processo Civil é destaque do Plenário nesta semana

Votação da proposta ainda depende de acordo entre os líderes dos partidos.

 
Justiça - Selo Código Processo Civil
Principal objetivo do novo CPC é acelerar o julgamento das ações.

A análise do projeto de novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) é o destaque do Plenário nesta semana. A intenção do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, é colocar a proposta em votação na quarta-feira (21), mas isso ainda depende de acordo no Colégio de Líderes.

O novo código foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.

Uma das novidades do novo CPC é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. De acordo com o texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão (ações contra empresas de telefonia, gás, luz, etc).

Outra inovação, a ação coletiva, vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa.

Fundações de apoio
As sessões ordinárias do Plenário estão trancadas por duas medidas provisórias (MPs). Segundo o texto aprovado pela comissão, a MP 614/13 autoriza as fundações de apoio à pesquisa a celebrarem contratos e convênios com entidades privadas para auxiliarem em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs).

O relator da MP, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), também incluiu autorização para que empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais apoiem essas fundações, geralmente ligadas a universidades. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos, cujo objeto pode ser também relacionado à inovação.

Originalmente, a medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que reestruturou o magistério federal.

Fies e municípios
Quanto à Medida Provisória 616/13, os deputados poderão votar o texto aprovado pela comissão mista, que abre créditos extraordinários de R$ 2,9 bilhões para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e de R$ 1,5 bilhão para auxílio financeiro aos municípios.

O reforço de dotação para o Fies era o objetivo original da MP, mas o relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), aceitou incluir a ajuda aos municípios para atender à promessa da presidente da República, Dilma Rousseff, à demanda feita na marcha dos prefeitos, em julho.

O texto prevê apenas a abertura do crédito para repasse às prefeituras. A autorização para isso ocorrer foi incluída na MP 613/13, ainda pendente de votação na comissão mista.

Código de Mineração
Além das duas MPs, também trancam a pauta três projetos de lei com urgência constitucional pedida pelo governo: o novo Código de Mineração (PLs 37/11 e 5807/13); a anistia de débitos com o INSS para as Santas Casas de Misericórdia (PL 3471/12); e a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater (PL 5740/13).

A retirada dessas urgências ainda está em negociação com o governo.

Corrupção
Vários projetos aguardam a liberação da pauta para serem votados, entre eles o PL 5900/13, do Senado, que torna hediondos a corrupção e outros crimes envolvendo recursos públicos.

Podem se tornar hediondos, além da corrupção ativa e passiva, os delitos de peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa) e excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente).

A classificação de hediondo acaba com a possibilidade de anistia, graça, indulto ou liberdade sob pagamento de fiança para os condenados por esses crimes.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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