Novo Código: dica

Novo Código: dica

Publicado por Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti - 5 horas atrás

A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

Esse dispositivo não traz nenhuma mudança significativa quanto ao momento no qual se deve requerer a citação do denunciado. O dispositivo remete ao art. 131 a fim de que sejam observados a forma e os prazos de realização da citação do denunciado quando o denunciante for o réu.

Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti

Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

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