Novo CP será mais rigoroso com motorista que mata embriagado

09/03/2012 - 19h32 - Comissões - Código Penal

Novo Código Penal será mais rigoroso com motorista que mata embriagado ou em alta velocidade

O anteprojeto do novo Código Penal deve enquadrar na modalidade de “culpa gravíssima” os homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos.

A medida foi uma das inovações aprovadas pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto, em reunião nesta sexta-feira (9). Nesta primeira rodada de votação de pontos do texto, os juristas trataram dos crimes contra a vida, inclusive o aborto, a honra e a dignidade sexual.

– Foi um debate sobre temas previamente discutidos na comissão, inclusive em audiências públicas, com eficácia espetacular nos resultados – comentou ao fim dos trabalhos o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que atua como relator da comissão, disse que a classificação como “culpa gravíssima” para o homicídio no trânsito nas três situações – embriaguez, alta velocidade e racha – foi uma solução “moderada e razoável” para a criminalidade no trânsito, problema que disse “afligir a sociedade brasileira”.

Conforme explicou, nos crimes culposos há o reconhecimento de que não houve a intenção de matar. No entanto, a pena máxima de três anos de prisão vem motivando crescente pressão social para o enquadramento de motoristas que dão causa a acidentes com morte na modalidade de crime doloso, com pena de 6 a 20 anos de prisão.

– A solução prevista dispensa a necessidade de levar o fato a júri popular, porque, não sendo considerado crime doloso contra a vida, o juiz singular poderá decidir – destacou ainda o relator.

Homicídio qualificado

Luiz Carlos Gonçalves salientou que a figura do “homicídio qualificado” foi totalmente redesenhada, o que permitirá agravar as penas de crimes que hoje estão sendo penalizados de forma branda. São exemplos os homicídios no contexto da violência doméstica e os associados a questões de preconceito de gênero, identidade sexual e contra a pessoa com deficiência. As modalidades agora são consideradas qualificadas, com penas de até 30 anos.

O relator negou, no entanto, que o trabalho da comissão esteja convergindo para o aumento generalizado de penas. Ele disse que as decisões estão sendo adotadas por uma comissão “plural”, que compreende diferentes linhas de visão.

Infanticídio

Outro ponto destacado pelo relator foi a solução para a questão do infanticídio. Ele observou que, nas condições atuais, a pessoa que ajuda a mulher em estado puerperal (pós-parto) a cometer o crime não vem sendo adequadamente penalizada. Com as alterações aprovadas, no entanto, quem auxiliar a mulher no cometimento do crime não poderá mais se valer da situação de fragilidade da mãe: responderá por homicídio, e não mais por infanticídio.

– É uma situação que leva a uma grave injustiça e foi corrigida – comentou.

 

Gorette Brandão

Foto/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...