Número de brasileiros conectados com 10 anos ou mais aumentou 9,8 milhões

Número de usuários da internet teve crescimento de 11,4% em 2014, na comparação com 2013  Arquivo/Agência Brasil

Número de brasileiros conectados com 10 anos ou mais aumentou 9,8 milhões

13/11/2015 10h19  Rio de Janeiro
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio 2014 (Pnad), divulgada hoje (13), mostra que a questão geracional é preponderante no meio tecnológico. No ano passado, cerca de 95,4 milhões de pessoas de 10 anos de idade ou mais acessaram a internet, o que significa um crescimento de 11,4% no número de usuários, na comparação com 2013. Foram 9,8 milhões a mais de brasileiros conectados.

A pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela, ainda, que 136,6 milhões de pessoas acima de 10 anos tinham celular para uso pessoal em 2014, um aumento de 4,9% em relação ao ano anterior. A proporção desse grupo entre a população ficou em 75,2%, em 2013, passando para 77,9% do total, no ano seguinte.

A proporção de internautas subiu de 49,4% para 54,4% do total da população residente no país. Segundo a Pnad, a população residente no país em 2014 correspondia a 203,2 milhões de pessoas, o que indica crescimento de 0,9% em relação a 2013. Enquanto a participação de pessoas maiores de 60 anos (13,7% do total) cresceu 0,7 ponto percentual no período pesquisado, o grupo etário até 24 anos teve sua participação (38%) reduzida em 0,8 ponto percentual na comparação com o ano anterior.

Analfabetismo

A Pnad 2014 revelou também que, entre as pessoas acima de 15 anos de idade, a taxa de analfabetismo diminuiu de 8,5% para 8,3%. O Brasil tinha 13,3 milhões de pessoas analfabetas em 2013. No ano passado, esse contingente era de 13,2 milhões.

O Nordeste continua detendo a taxa mais elevada de analfabetismo, da ordem de 16,6%. Já as menores taxas foram apresentadas pelas regiões Sul (4,4%) e Sudeste (4,6%). A pesquisa mostra que, entre os analfabetos, 8,6% eram homens e 7,9%, mulheres.

Houve um aumento da escolarização no país, no ano passado. O maior crescimento foi identificado entre crianças de 4 e 5 anos de idade, cuja taxa subiu de 81,4%, em 2013, para 82,7%, em 2014.

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...