O.E. nega pensão por fraude na declaração de união estável

O.E. nega pensão por fraude na declaração de união estável

TRT - 1ª Região - RJ - 06/10/2014

Em decisão unânime, o Órgão Especial do TRT/RJ negou provimento a recurso administrativo mediante o qual era pleiteada pensão por morte de servidora do Regional fluminense. O colegiado entendeu que houve simulação na declaração de união estável que fundamentava o pedido, firmada entre a falecida e o requerente.

Depois do falecimento da servidora, em junho de 2007, o requerente ingressou com pedido de pensão post mortem, com base no artigo 217, I, c, da Lei Nº 8.112/90, que elenca o companheiro que comprove união estável como beneficiário do pensionamento. Durante o trâmite do processo administrativo, constatou-se que o requerente, apesar de declarar que convivia com a servidora havia mais de 15 anos, residia no município de Petrópolis, enquanto sua suposta companheira morava na Capital. Com base em parecer da assessoria jurídica do Tribunal, a então desembargadora presidente do TRT/RJ indeferiu o pedido.

O requerente apresentou, então, pedido de reconsideração, sob a alegação de que sua condição de companheiro teria sido demonstrada nos autos do processo de inventário dos bens deixados pela servidora, no qual a inventariante (e sobrinha da falecida), teria indicado que ele vivia em união estável com sua tia.

Na análise do pedido de reconsideração, a então presidente do TRT/RJ voltou a indeferir o pleito, por não considerar prova idônea a petição inicial do processo de inventário de bens, na medida em que teria sido instruída sem a sentença e o formal de partilha, diferentemente do disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil.

Inconformado, o requerente interpôs recurso administrativo. Ao analisar o pedido, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, destacou que em março de 2010 a 15ª Vara de Família do Rio de Janeiro oficiou o TRT/RJ, apresentando sentença, já transitada em julgado, em ação anulatória da união estável que fundamentava o pleito. Pela decisão do juízo cível, foi declarada nula a escritura pública de união estável firmada entre a servidora e o requerente, por simulação.

Extrai-se da documentação juntada aos autos a conclusão de que a declaração de união estável firmada pela ex-servidora (...) e o requerente em cartório não correspondia à realidade fática vivida pelos declarantes. A intenção da falecida e do recorrente era obter vantagem econômico-financeira para ele, suposto convivente, e os sobrinhos da falecida, em evidente fraude à legislação vigente, assinalou o magistrado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Extraído de JurisWay

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...