OAB: Reforma Tributária precisa avançar mas governo é o principal obstáculo

OAB:Reforma Tributária precisa avançar mas governo é o principal obstáculo

 

Brasília, 17/05/2011

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, abriu hoje (17) o seminário "Reforma Tributária: essencial para o desenvolvimento sustentável do Brasil", promovido pela entidade, ressaltando que esta é uma questão que não deveria interessar somente ao governo e aos empresários. "A verdadeira reforma interessa diretamente ao povo, ao contribuinte; já a reforma proposta pelo governo é um engodo, um faz-de-conta, pois ele está sempre dando um benefício com uma mão e retirando com outra por meio de novos impostos que cria", sustentou. Ophir fez duras críticas à elevada carga tributária brasileira e à maior incidência dos tributos sobre os trabalhadores e segmentos mais pobres da população, acusando o governo de ser o principal obstáculo a uma reforma nesse sistema.

"Há décadas se debate a reforma tributária mas ela não sai do papel, sobretudo porque não interessa a quem arrecada: o governo", frisou o presidente nacional da OAB. Ele observou que também há décadas o Brasil vem atravessando importantes mudanças em sua economia, desde que venceu a hiperinflação, em meados dos anos 90, até os primeiros passos da abertura dos mercados e revitalização da indústria. "Muita coisa mudou, mas o sistema tributário não acompanhou essa evolução", disse, salientando que a reforma precisa ser enfrentada e efetivada "para garantir o desnvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos".

O presidente nacional da OAB criticou também a alta concentração da arrecadação tributária pela União, em detrimento dos Estados e Municípios. Ele assinalou que, da receita disponível de tributos nacionais, 47% são destinados à União, 33% aos Estados e somente 20% aos municípios. Da mesma forma, criticou o fato de que dentro do bolo da receita tributária 75% são oriundos do consumo, 21,3% vem da taxação da renda e somente 3,16% resultam de tributação da propriedade, "Ou seja, pune-se a classe trabalhadora", denunciou ele, destacando que o seminário promovido pela OAB pretende ser um espaço para estimular o debate no sentido de fazer avançar a reforma do sistema tributária.

Da abertura do seminário Reforma Tributária - que prosseguirá até fim da tarde de hoje -, no auditório do Conselho Federal da OAB, participaram também o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado; o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho; o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional, Luiz Claudio Allemand; o Medalha Ruy Barbosa Agesandro da Costa Pereira, além de conselheiros federais e presidentes de Seccionais da entidade, dirigentes de entidades empresariais, parlamentares e especialistas na questão tributária.

Fonte: OAB

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...