OAB apoia PEC que muda forma de preenchimento de vagas nos tribunais

OAB apoia PEC que muda forma de preenchimento de vagas nos tribunais

quarta-feira, 8 de agosto de 2012 às 11h01

Ophir: proposta desburocratiza o processo e fortalece a autonomia dos novos membros dos tribunais
Ophir: proposta desburocratiza o processo e  fortalece a autonomia dos novos membros dos tribunais
(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (08) ofício aos dirigentes das 27 Seccionais e aos conselheiros federais da entidade para informá-los que foi apresentada à Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/2012 para alterar o processo de indicação de advogados e membros do Ministério Público às vagas reservadas ao quinto constitucional. A PEC é de autoria do deputado João Caldas (PEN-AL) e foi apresentada com um total de 232 assinaturas.

No documento, Ophir Cavalcante ressalta que a proposta atende aos anseios da OAB, uma vez que “desburocratiza o processo e fortalece a autonomia e a independência dos novos membros das Cortes”.

A PEC dá nova redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal, que tratam do mecanismo do quinto. Como principal mudança, o parlamentar propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo a partir de listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A lista seria enviada ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação.

Na justificativa para a apresentação da PEC, o parlamentar sustenta que o procedimento atual – no qual primeiramente se dá a elaboração de uma lista sêxtupla pelos órgãos de classe e redução dessa lista para três nomes pelos tribunais para só então ser encaminhada ao Poder Executivo – burocratiza sobremaneira o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais.

“O envio de uma lista tríplice diretamente do órgão de representação da classe ao chefe do Executivo competente para a escolha dinamizará o processo e colocará em evidência a competência e o prestígio dos indicados, além de fortalecer a autonomia e a independência dos novos membros das Cortes, que não ‘deverão favores’ a membros mais antigos”, afirma o deputado João Caldas no texto da PEC 204/2012.


Foto em destaque/Fonte: OAB

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