OAB defende sociedade individual dos advogados

Marcus Vinícius (C) entrega nota técnica ao autor e ao relator do projeto sobre advogado individual
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB )

OAB defende sociedade individual dos advogados

quinta-feira, 19 de setembro de 2013 às 18h38

Brasília - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entregou nesta quinta-feira (19) uma nota técnica para o Projeto de Lei 4318/2012, que dispõe sobre a criação da figura do advogado profissional individual e sua equiparação à sociedade de advogados para efeitos tributários. O documento foi entregue ao autor da proposta, deputado Aelton Freitas (PR/MG), e ao relator da proposta na Comissão de Tributação e Finanças, José Humberto (PHS-MG).

Marcus Vinícius explica que hoje existem cerca de 800 mil advogados e menos de 30 mil são pessoas jurídicas. “Precisamos estimular a formalização, pois isso vai gerar empregos e aumentar as contribuições previdenciárias. O projeto é importante para o Brasil e para a advocacia, pois ele tornará realidade o sonho de muitos profissionais, que é a do advogado individual”.

O autor da proposta conta que o projeto entrou em pauta com o apoio da OAB e tem a finalidade de atender a necessidade de trazer para a formalidade os advogados que, muitas vezes, não têm o seu escritório aberto e não podem trabalhar como advogado individual pela diferença da carga tributária. “A aprovação do projeto permitirá que milhares de advogados se formalizem. Hoje, o advogado, que tenta sobreviver sozinho, paga quase 30% de carga tributária. Se a proposta for aprovada pagará em torno de 4.5%”

O deputado José Humberto afirma estar satisfeito em contribuir com essa causa e diz que a dúvida sobre a questão tributária já se provou com o estatuto das micro e pequenas empresas, que estabeleceu critérios diferenciados e aumentou a arrecadação previdenciária. “A ideia é a mesma com os advogados, não tenho dúvida do mérito da proposta. Temos que estabelece a análise também pela adequação financeira com vista na lei de responsabilidade fiscal. Temos que provar que esse projeto não vai reduzir a arrecadação de receitas”.

O projeto iniciou na Câmara dos Deputados e está na Comissão de Tributação e Finanças e aguarda parecer. A proposta concede ao advogado profissional individual o mesmo tratamento tributário dado das sociedades de advogados. O projeto tramita em regime conclusivo e também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação das Comissões do Senado, para depois ser promulgado.

 

Fonte: OAB

 

Notícias

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...