OAB menciona ideia de um Exame de Ordem Digital

Origem da Imagem/Fonte: Prova da Ordem

15/04/2020

OAB menciona ideia de um Exame de Ordem Digital

A menção sobre um projeto de Exame de Ordem Digital foi uma surpresa completa para quem acompanhava o Webinar protagonizado pelo Presidente do Conselho Federal e pelo Coordenador Acadêmico do Exame de Ordem que aconteceu no dia 14/04.

Dentre outros assuntos, se você ainda não viu, durante o evento promovido pelo site jurídico JOTA, também foi falado sobre a tendência de novo adiamento da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.

Como foi abordado o tema do Exame de Ordem Digital?

O primeiro a mencionar o projeto embrionário do Exame de Ordem Digital foi o Coordenador Acadêmico do Exame de Ordem, Min. Marco Aurélio Bellizze.

Segundo ele, isso já foi ventilado em outras internamente, mas não foi levado adiante. Só que agora, com esse cenário de reclusão causado pelo COVID-19, seria o momento dele voltar a ser pautado.

De forma bem genérica e superficial, foi dito algo no sentido de que seria realizada a prova através de um tablet, em um ambiente controlado para garantir que era a própria pessoa que estaria respondendo.

Além disso, também disse que isso exigiria alguns requisitos para poder ser implementado, como um banco de questões volumoso e outras questões técnicas.

Dessa forma, claramente estava falando de algo que fora debatido anteriormente.

Todavia, o que parecia ser um comentário pontual foi reforçado pelo Presidente do Conselho Federal, que falou a respeito em outras duas oportunidades durante a explanação.

Ou seja, o Exame de Ordem Digital é realmente uma coisa sendo considerada harmonicamente entre FGV e OAB.

Como exemplo, o Presidente Felipe Santa Cruz citou que tal formato é adotado em alguns países, como nos EUA.

No mesmo sentido, a OAB também admitiu a tendência de que o curso de Direito avance no EAD, acompanhando as mudanças globais com o uso da tecnologia.

Todavia, fez algumas ressalvas, sendo mais favorável a um sistema misto em que haja certo acompanhamento físico.

Inclusive, sobre melhorias na avaliação, segundo Felipe Santa Cruz, os olhos da OAB estariam voltados para o avanço na discussão de novos instrumentos de aplicação do certame e sua modernização.

Ou seja, esse novo paradigma tecnológico acompanha a proposta do Exame de Ordem Digital.

Mas quando e como será implementada essa nova forma de aplicação?
Em relação à implementação, como foi dito por ambos, se trata de um projeto embrionário. Ou seja, algo que não possui muita definição de forma.

Uma coisa importante ser destacada é que, apesar da política de isolamento provocada pela crise de saúde pública atual, esse projeto não tende a se tornar realidade de forma acelerada.

Assim, esqueça isso para edições próximas.

O que ocorre é que a crise acendeu o alerta para necessidade de que tal sistema de aplicação seja trazido novamente à superfície das discussões.

Dessa forma, será um caminho a ser estudado e desenvolvido com mais atenção a partir de agora.

Percebi bastante entusiasmo, notadamente do Coordenador Acadêmico do Exame de Ordem, representando a FGV, ao falar a respeito do Exame de Ordem Digital.

Agora resta esperar. Enquanto isso, estude para o sistema de aplicação tradicional, pois ele deve vigorar por um bom tempo e certamente você deseja ser aprovado o quanto antes.

Fonte: Prova da Ordem

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...