OAB tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de consumidor

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A decisão da Quarta Turma foi tomada em processo no qual a seccional da OAB no Ceará questiona os bancos por causa das grandes filas formadas pelos consumidores nas agências. Leia mais...

DECISÃO
10/11/2017 07:58

OAB tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de consumidor

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para propor ação civil pública “não está sujeita à exigência da pertinência temática no tocante à jurisdição coletiva, devendo-lhe ser reconhecida aptidão genérica para atuar em prol desses interesses supra-individuais”.

O caso envolveu uma ação civil pública ajuizada pela OAB do Ceará contra instituições bancárias, sob o fundamento de que as empresas adotam sistema de atendimento que busca, mediante redução do número de caixas e agências, maximizar lucros, acarretando o aumento do tempo de espera de consumidores nas filas.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que a OAB não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública tendente a discutir matéria restrita aos direitos dos consumidores, uma vez que o tema não está incluso em sua finalidade institucional de defesa da classe profissional dos advogados.

Prerrogativa constitucional

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela reforma do acórdão. Ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que OAB é um serviço público independente, não se sujeitando à administração pública direta e indireta, nem se equiparando às autarquias especiais e demais conselhos de classe.

O ministro citou ainda o artigo 105 do regulamento geral do estatuto da OAB, que estabelece que compete ao conselho seccional ajuizar ação civil pública para defesa de interesses difusos de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos. Salomão acrescentou que a atribuição das seccionais não se limita à esfera local de atuação.

“É prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB”, disse o ministro.

Como o recurso da OAB não foi conhecido pelo TRF5, a turma determinou o retorno do processo para novo julgamento.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1423825
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...