"Óbice insanável"

27/08/2010 - 17h54

Senadores apresentam 65 emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil

Sessenta e cinco emendas foram apresentadas ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) até esta sexta-feira (27), data final para o encaminhamento de alterações na proposta (PLS 166/10). A partir do próximo dia 31, começa a contagem para a elaboração dos relatórios parciais sobre o projeto, que deverão estar concluídos até 26 de outubro. O prazo para a apresentação do relatório final da matéria encerra-se em 25 de novembro. A expectativa é que a votação deva ocorrer até 22 de dezembro.

O campeão no encaminhamento de alterações ao texto, que hoje conta com 970 artigos, foi o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que apresentou 37 emendas. Em seguida, vem o líder do governo na Casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), com 10 emendas. Tanto o senador Regis Fichtner (PMDB-RJ) como o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentaram sete emendas. Já a senadora Níura Demarchi (PSDB-SC) apresentou duas emendas. O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) é autor de uma emenda ao projeto, que também recebeu uma emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A emenda apresentada por Suplicy foi elaborada por um grupo de historiadores, arquivistas e juristas e encaminhada ao senador. A emenda procura assegurar a preservação e guarda de toda a documentação judicial, evitando sua destruição e incineração, como prevê o PLS 166/10, o que, para eles, constituiria um "óbice insanável" à realização de pesquisa histórica no Brasil, na avaliação dos especialistas.

O projeto prevê que os autos processuais poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês. As partes e os interessados poderão requerer os documentos que juntaram aos autos, com cópia total ou parcial. Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, estes serão recolhidos ao arquivo público.

A emenda de Suplicy estabelece que os processos judiciais e os documentos produzidos no âmbito do Judiciário devem ser preservados no suporte original em que foram constituídos, permitida a substituição por microfilmes e por outros meios introduzidos pelo processo de inovação tecnológica, desde que garantam conservação no tempo, integridade e autenticidade documentais.

Quanto à avaliação do modo de preservação dos documentos, ela deverá ser feita por comissão instituída pelas administrações dos tribunais, integrada por profissionais habilitados segundo o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), respeitada tabela de temporalidade que atente para as especificidades das demandas e sua classificação, visando ao acesso à prova e ao cumprimento do poder-dever de prestar jurisdição.

A comissão temporária destinada à análise do projeto do novo Código de Processo Civil é presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como vice-presidente o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux.

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) é o relator-geral da comissão, para a qual foram designados seis relatores parciais. A área de Processo Eletrônico ficou a cargo do senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA). A Parte Geral coube ao senador Romeu Tuma (PTB-SP). O Processo de Conhecimento foi designado para o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Os Procedimentos Especiais ficaram com o senador Almeida Lima (PMDB-SE). A parte de Execução e Cumprimento de Sentença foram atribuídas ao senador Antônio Carlos Valadares. E os Recursos ficaram sob a responsabilidade do senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...