Obrigações da União consomem quase todo o Orçamento

26/09/2012 - 13h03 Orçamento - Atualizado em 26/09/2012 - 16h46

Obrigações da União consomem quase todo o Orçamento

Djalba Lima

Para cada R$ 10 do Orçamento da União do próximo ano, R$ 8,84 estão comprometidos com algum tipo de obrigação. O alto grau de vinculações – transferências constitucionais para estados e municípios, manutenção do ensino e seguridade social, entre outras – não dá margem ao Congresso Nacional para mudanças significativas no projeto enviado pelo governo.

Em tese, senadores e deputados poderão influir no destino de apenas 11,6% do Orçamento de R$ 2,14 trilhões para o próximo ano. Essa fatia de R$ 249,4 bilhões tem o nome de “despesas discricionárias” (aquelas que podem ser feitas sem restrições).

Mesmo essa fatia encontra-se comprometida com algumas iniciativas prioritárias do governo federal, como Brasil Sem Miséria, Minha Casa, Minha Vida e Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Salário mínimo

Pelo segundo ano, o Orçamento chegou ao Legislativo com a fórmula do cálculo do salário mínimo já definida. A Lei 12.382/2011, ao fixar piso nacional daquele ano, estabeleceu uma política de longo prazo, que vigorará até 2015.

Por essa regra, o valor do mínimo do próximo ano resultará da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2012, mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2011.

Foi a aplicação desses índices – crescimento de 2,7% do PIB em 2011 e estimativa de 5% do INPC para 2012 – que resultou no valor de R$ 670,95 (elevação de 7,9% sobre o atual valor de R$ 622).

Dívida

Os grandes números do Orçamento mostram que dívida da União e demais despesas financeiras ainda ficam com quase a metade dos recursos – 46,6%, dos quais a maior parte (34,4%) se destina à amortização. As despesas com pessoal e encargos sociais representam 9,7% dos R$ 2,14 trilhões, enquanto os benefícios de previdência e assistência correspondem a 19,7%.

Prioridades

Nos investimentos, o Executivo indicou a saúde como a área com maior prioridade – R$ 79,3 bilhões –, ou seja 10,7% mais do que em 2012. Em seguida, vêm o PAC e Minha Casa, Minha Vida, com R$ 52,2 bilhões, um crescimento de 22,8% em relação aos R$ 42,5 bilhões de 2012.

Os investimentos em educação devem ser de R$ 38 bilhões, com 14,4% a mais do que os de 2012. O Brasil sem Miséria deverá ser contemplado com R$ 29,9 bilhões, com crescimento de 16,3% em relação a 2012.

Na preparação dos grandes eventos esportivos a serem sediados pelo país, como Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016), o Executivo prevê despesas de R$ 1,9 bilhão.

Projeções

A proposta orçamentária trabalha, para o próximo ano, com uma projeção de crescimento do PIB de 4,5% e de variação da inflação também de 4,5%. O PIB esperado para 2013 é de R$ 4,97 trilhões.

Esses dados já chegaram desatualizados ao Congresso. Avaliação preliminar de integrantes da Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados mostra que o projeto entregue ao Legislativo em 30 de agosto “subestima a inflação e superestima o crescimento real deste ano – e do próximo”.

Partes

O Orçamento Geral da União (OGU) é formado por um tripé: o orçamento fiscal, o da seguridade e o de investimento das empresas estatais federais. Sua elaboração, a cargo do Poder Executivo, segue parâmetros estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O projeto PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. O atual PPA, com diretrizes para o período de 2012 a 2015, foi instituído pela Lei 12.593/12.

De acordo com a Constituição Federal, o projeto de lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Diretrizes

O projeto da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

Com base na LDO, a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o projeto de lei do Orçamento ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.

Detalhamento

O governo detalha no projeto da LOA as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A lei orçamentária disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo nele previsto é executado pelo governo federal, que tem poder de contingenciar (bloquear) verbas e programas.

No Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos (CMO) a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações necessárias e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado até o fim de cada sessão legislativa. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo presidente da República e transformado em lei.

 

Agência Senado

 

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...