Obtenção de documentos obrigatórios poderá ser gratuita

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Fábio Henrique incluiu o passaporte no rol de documentos considerados necessários para a cidadania

Projeto garante gratuidade de documentos obrigatórios

08/01/2020 - 17:07  

O Projeto de Lei 5506/19 garante a gratuidade para obtenção da primeira e da segunda via de documentos obrigatórios, definidos na proposta como aqueles necessários para o exercício da cidadania. O texto, do deputado Fábio Henrique (PDT-SE), tramita na Câmara dos Deputados.

Os documentos abrangidos pelo projeto são a carteira de identidade; o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); a carteira de trabalho; as certidões de nascimento, de casamento e de óbito; o título de eleitor; e o passaporte.

Fábio Henrique lembra que, no caso da carteira de identidade, a regulamentação da cobrança costuma ser estabelecida por leis estaduais. “Normalmente, se observa a gratuidade para a primeira via e a cobrança para segunda via. Esta proposição inova ao estabelecer a gratuidade também para a segunda via”, observa.

Como CPF, carteira de trabalho e título de eleitor já são gratuitos, a proposta não permite que novas cobranças sejam estipuladas. No caso das certidões, o projeto estende para todos os cidadãos a gratuidade hoje vigente para as pessoas reconhecidamente pobres, inclusive para a segunda via.

Também o passaporte, cobrado em todas as suas emissões pela Polícia Federal, é considerado pelo deputado essencial para o exercício do direito de ir e vir.

O projeto altera a Lei de Registros Públicos (certidões), a Lei de Migração e o Decreto 5.978/06 (passaporte).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Ana Chalub - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...