Onde está seu título de eleitor?

 

30/07/2010 - 16h27

Título e documento com foto, por favor

 

 

 

Roseann Kennedy

Você sabe onde está seu título de eleitor? Se não sabe é bom procurar. Se não encontrar, trate de procurar o Tribunal Regional Eleitoral para solicitar a segunda via do documento, porque este ano será obrigatório apresentar o título e um documento com foto. Isso mesmo, não basta um ou outro, é necessário estar com os dois documentos em mãos.

Trata-se de uma exigência retrógrada. No mundo inteiro, países desenvolvidos adotam ou caminham para usar documento único. Aqui mesmo no Brasil, há vários projetos no Congresso para juntar todas as informações do cidadão. Mas aí, a gente depara com uma medida como esta na eleição deste ano.

Certamente um desestímulo ao voto. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por exemplo, fez uma estimativa interna de que a obrigatoriedade dos dois documentos pode gerar um aumento de até 20% no índice de abstenção este ano. Isso porque algumas pessoas estarão desavisadas sobre a nova norma. Outras terão esquecido o documento em casa. Imagina depois de enfrentar toda a fila para votar, ter de retornar em casa para buscar o documento.

Mas antes de sair criticando a Justiça eleitoral - que tem feito um esforço constante para modernizar, agilizar e dar segurança a todo o processo do voto à apuração - é importante observar que o TSE e os TREs estão apenas implantando uma determinação colocada pelos deputados e senadores na minirreforma eleitoral aprovada no Congresso no final de 2009.

A justificativa apresentada foi de que isso seria adotado para evitar fraude. Mas convenhamos: se alguém conseguiu um documento de identidade falso para votar, certamente forjar um título de eleitor que não tem nem foto seria algo muito mais fácil. Alguns podem chamar a medida de zelo. Eu chamo de burocrática.
 
Mas já que é obrigatório, o jeito é fazer uma prestação de serviço para o eleitor garantir o direito de seu voto. Se você não sabe onde está seu título de eleitor, procure e, se necessário, tire a segunda via. Você tem até o dia 23 de setembro para fazer a solicitação no Tribunal Regional Eleitoral.

Quem sabe nas próximas eleições gerais já estaremos num ponto bem mais avançado do processo, em que bastará fazer a identificação biométrica, aquela em que você coloca a digital num sensor e pronto, aparece seu nome e sua foto na telinha.

Esse modelo de identificação já vai começar a ser testado este ano, como piloto em alguns locais. Mas por enquanto, título de eleitor e documento com foto na mão, por favor.

Congresso em foco

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...