Operadoras de telecomunicações defendem exceções à neutralidade de rede

12/06/2012 12:35

Operadoras de telecomunicações defendem exceções à neutralidade de rede

O representante do SindiTelebrasil no seminário sobre o marco civil da internet (PL 2126/11), Eduardo Levi, defendeu há pouco exceções ao princípio da neutralidade de rede. O SindiTelebrasil é uma associação de empresas de telefonia, que também vêm atuando como provedoras de internet. O texto atual do projeto estabelece a neutralidade de rede como princípio – ou seja, os provedores devem tratar de forma igual todos os usuários e os conteúdos, não podendo, por exemplo, reduzir ou aumentar a velocidade de navegação dependendo do cliente.

Levi disse que o marco civil deve permitir discriminações de tráfego na internet que sejam “razoáveis” – por exemplo, provedoras devem poder impedir o envio de spam (mensagem eletrônica não solicitada enviada ao usuário). “Isso traz benefício a todos”, opinou.

Para o membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) Demi Getschko, o usuário deve decidir se algum conteúdo deve ser filtrado ou não. “Filtragem de spam pelo provedor é uma quebra de neutralidade de rede, que pode ser acordada entre usuário e provedor”, afirmou. Ele destacou ainda que alguns serviços permitem menos velocidade de navegação, sem problemas. “Voz sobre IP (ligações por serviços como Skype), por exemplo, só é possível com atrasos de menos de um segundo. Já um atraso de um minuto em um e-mail não gera grandes problemas”, explicou.

Getschko criticou o fato de o projeto prever a neutralidade de rede como princípio, conforme regulamentação. Ele sugere a eliminação da expressão “conforme regulamentação”, já que esse princípio deve assemelhar-se à uma cláusula pétrea constitucional. Ele destacou, por fim, que o CGI recomenda a aprovação do marco civil da internet, preservado o texto na forma como é hoje.

O presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet, entidade que reúne pequenos provedores de internet), Eduardo Parajo, também acredita que não se deve deixar, no texto do marco civil, a “brecha da regulamentação”. Para ele, "o marco civil deve garantir que o usuário possa acessar conteúdos de sua livre escolha, sem interferência do detentor da rede”.

Anatel
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Marcelo Bechara destacou que já existe regulamentação da agência em relação à neutralidade de rede, no que se refere à infraestrutura, mas não aos conteúdos.

“Mesmo que o texto do projeto não traga a expressão 'conforme regulamentação', ela já existe. Na minha visão, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97) já garante a neutralidade das redes”, disse. Segundo ele, a Anatel defende o tratamento não discriminatório dos diferentes usuários de internet.

Participe
Quem quiser poderá assistir ao debate ao vivo e ainda participar de bate-papo on-line promovido pelo portal e-Democracia. A sociedade também poderá dar sugestões ao projeto, artigo por artigo, no Wikilegis da comunidade do marco civil da internet.

A reunião está sendo realizada no Plenário 13.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...