Operadoras de telecomunicações defendem exceções à neutralidade de rede

12/06/2012 12:35

Operadoras de telecomunicações defendem exceções à neutralidade de rede

O representante do SindiTelebrasil no seminário sobre o marco civil da internet (PL 2126/11), Eduardo Levi, defendeu há pouco exceções ao princípio da neutralidade de rede. O SindiTelebrasil é uma associação de empresas de telefonia, que também vêm atuando como provedoras de internet. O texto atual do projeto estabelece a neutralidade de rede como princípio – ou seja, os provedores devem tratar de forma igual todos os usuários e os conteúdos, não podendo, por exemplo, reduzir ou aumentar a velocidade de navegação dependendo do cliente.

Levi disse que o marco civil deve permitir discriminações de tráfego na internet que sejam “razoáveis” – por exemplo, provedoras devem poder impedir o envio de spam (mensagem eletrônica não solicitada enviada ao usuário). “Isso traz benefício a todos”, opinou.

Para o membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) Demi Getschko, o usuário deve decidir se algum conteúdo deve ser filtrado ou não. “Filtragem de spam pelo provedor é uma quebra de neutralidade de rede, que pode ser acordada entre usuário e provedor”, afirmou. Ele destacou ainda que alguns serviços permitem menos velocidade de navegação, sem problemas. “Voz sobre IP (ligações por serviços como Skype), por exemplo, só é possível com atrasos de menos de um segundo. Já um atraso de um minuto em um e-mail não gera grandes problemas”, explicou.

Getschko criticou o fato de o projeto prever a neutralidade de rede como princípio, conforme regulamentação. Ele sugere a eliminação da expressão “conforme regulamentação”, já que esse princípio deve assemelhar-se à uma cláusula pétrea constitucional. Ele destacou, por fim, que o CGI recomenda a aprovação do marco civil da internet, preservado o texto na forma como é hoje.

O presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet, entidade que reúne pequenos provedores de internet), Eduardo Parajo, também acredita que não se deve deixar, no texto do marco civil, a “brecha da regulamentação”. Para ele, "o marco civil deve garantir que o usuário possa acessar conteúdos de sua livre escolha, sem interferência do detentor da rede”.

Anatel
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Marcelo Bechara destacou que já existe regulamentação da agência em relação à neutralidade de rede, no que se refere à infraestrutura, mas não aos conteúdos.

“Mesmo que o texto do projeto não traga a expressão 'conforme regulamentação', ela já existe. Na minha visão, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97) já garante a neutralidade das redes”, disse. Segundo ele, a Anatel defende o tratamento não discriminatório dos diferentes usuários de internet.

Participe
Quem quiser poderá assistir ao debate ao vivo e ainda participar de bate-papo on-line promovido pelo portal e-Democracia. A sociedade também poderá dar sugestões ao projeto, artigo por artigo, no Wikilegis da comunidade do marco civil da internet.

A reunião está sendo realizada no Plenário 13.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...