Operadoras podem ser impedidas de cobrar ligações por minuto

27/09/2013 - 09h35

Operadoras podem ser impedidas de cobrar ligações por minuto

Agência Brasil
Comunicação - Telefonia - Pessoa falando ao celular
No Brasil, o minuto de ligação pode custar até R$ 2.

Todas as ligações locais e interurbanas podem ser obrigatoriamente cobradas por chamada, e não por minuto de ligação. A medida está prevista no Projeto de Lei 5128/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que vale para telefones fixos e celulares.

Fabiano explicou que o sistema de cobrança por minutos aumenta os valores pagos pelos consumidores de telefonia. Segundo ele, em razão dos altos preços cobrados pelas empresas, a rede de telefonia do País vem sendo subutilizada.

Ele compara o uso de telefones no Brasil e nos Estados Unidos. Segundo o autor, o brasileiro fala ao telefone, em média, durante 110 minutos por mês; o mexicano, 195; e o norte-americano, 950 minutos. “Um dos fatores que elevam a utilização em países como os Estados Unidos é a oferta de planos não aderentes ao modelo de tarifação por minuto. Hoje, as maiores companhias de telecomunicações que operam no mercado norte-americano já disponibilizam ao consumidor a chamada 'tarifa plana' de telefonia, sistema em que o valor mensal da conta telefônica é baseado na cobrança de uma tarifa fixa, independentemente da quantidade e da duração das ligações realizadas. O sucesso comercial desses planos demonstra a viabilidade técnica e econômica da instituição de regimes tarifários inovadores”, ponderou.

Em contrapartida, no Brasil, o assinante chega a pagar até quase R$ 2 por minuto de ligação efetuada. “Não por acaso, estudo realizado pela União Internacional de Telecomunicações apontou que o Brasil possui um dos serviços de telefonia mais caros do planeta. O resultado dessa situação é que, para escapar dos altíssimos preços cobrados pelo minuto de conversação, o usuário é obrigado a limitar seu consumo ao mínimo possível”, alertou o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Patricia Roedel - Foto: Agência Brasil
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...