Operadoras terão que informar diferenças entre modalidades de planos de saúde

A medida faz parte de diversas ações no sentido de aprimorar a informação ao consumidor  Arquivo/Agência Brasil

Operadoras terão que informar diferenças entre modalidades de planos de saúde

29/04/2015 06h56  Rio de Janeiro
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil   Edição: Talita Cavalcante

Uma medida, publicada hoje (29) no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), obriga as operadoras de planos de saúde a informar aos consumidores as peculiaridades e características de todos os tipos de planos disponíveis no mercado. O objetivo é facilitar a compreensão e eliminar dúvidas dos clientes na hora da contratação. De acordo com a Resolução Normartiva 376, os esclarecimentos serão prestados aos consumidores que já têm planos e também aos novos usuários, na hora da adesão.

As operadoras terão que disponibilizar as informações sobre os planos e os respectivos contratos de maneira fácil, rápida e acessível aos consumidores. Entre os dados que serão exigidos das operadoras, com detalhes, estão o tipo de acomodação, de contratação e a área de abrangência. Outros aspectos que a resolução destaca dizem respeito à rescisão, carência e cobertura dos planos.

A diretora-presidenta substituta da ANS, Martha Oliveira, disse à Agência Brasil que a medida integra um projeto amplo que será desenvolvido ao longo do ano, no sentido de aprimorar a informação ao consumidor, o que  a ANS está chamando de "empoderamento do beneficiário”. A norma entrará em vigor a partir de janeiro de 2016. A ideia é municiá-lo de informações que possam contribuir para auxiliá-lo em suas escolhas na saúde suplementar.

Martha Oliveira acrescentou que tanto na identificação quanto na hora em que estiver negociando, o consumidor terá de receber as informações em linguagem “diferenciada, organizada e consolidada” sobre os tipos de contratação que vai ter à disposição e as características desse contrato.

“Porque a gente vê que essa é uma das principais demandas de dúvida que a pessoa tem na hora de contratar. Não sabe qual é a diferença de um plano individual para um plano coletivo por adesão, um plano coletivo empresarial, o que tem de característica em um que não tem em outro. Às vezes, ela vê que o preço é diferenciado, mas e aí, o que isso tem na regulamentação, na legislação? O que os planos trazem de diferença uns dos outros? É isso que a gente está levando para essas pessoas, obrigatoriamente”, explicou a diretora-presidenta substituta da ANS.

As operadoras terão que fornecer aos usuários esse material impresso ou dispor as informações em sua página na internet, em espaço onde o cliente tenha acesso fácil. Os dados deverão ser disponibilizados também por meio de aplicativos para tablets e celulares.

Agência Brasil

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...