Ophir Cavalcante critica liminar

OAB critica liminar e diz que ela retira controle social sobre a magistratura

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 às 16h42

Brasília, 19/12/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou hoje (19) em entrevista a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes. Para Ophir, a decisão "não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45,  não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes". Na opinião de Ophir, o argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatado na decisão liminar,  de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta porque a autonomia dos Tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta.

 

"O CNJ surgiu com a  Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade", observou Ophir."Quando a Emenda 45 traz  o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando  todo o sistema Judiciário brasileiro, transaformando-o num poder uno, a autonomia dos Tribunais passa a ser mitigada e tem que ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo".

 

Ophir Cavalcante afirmou que a OAB continuará defendendo a competência originária do CNJ para investigar e processar o juiz, independentemente das corregedorias locais, e nesse sentido vai se pronunciar como amicus curiae (amiga da Corte) nos autos da ação movida pela AMB, que ataca a resolução 135 daquele órgão de controle externo. Para o presidente nacional da OAB, com a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio "perde o CNJ, perde a Justiça e perde, sobretudo, a sociedade brasileira, que vai ficar sem um instrumento de defesa contra magistrados que não têm compromisso com a dignidade da magistratura".

 

Nesse sentido, conclamou a sociedade "a se unir cada vez mais e exigir que o STF julgue essa questão o mais rápido possível, porque é uma questão que tem uma repercussão muito grave para todos e a própria dignidade da Justiça brasileira e o seu fortalecimento. O CNJ existe para fortalecer a Justiça brasileira e não para diminuí-la". Ele concluiu sustentando que a AMB, ao ingressar com esse tipo de ação, presta um desserviço ao Brasil.

Foto/Fonte: OAB

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...