Senado aprova desconto em pagamentos à vista no comércio

Projeto de Roberto Requião dá fim à resolução que obrigou o comércio a cobrar o mesmo preço em pagamentos à vista e no cartão do crédito. Texto segue para a Câmara dos Deputados 

06/08/2014 - 13h35 Plenário - Votações - Atualizado em 06/08/2014 - 13h50

Pagamento à vista no comércio poderá ter desconto

Elina Rodrigues Pozzebom

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que autoriza o comerciante cobrar preços distintos para o pagamento realizado com dinheiro ou com cartão de crédito. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto de decreto legislativo (PDS) 31/2013 susta efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorresse por meio de cartão de crédito. Com a medida aprovada, o comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto, no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto tramitava em regime de urgência, já tendo sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril de 2014.

Mesmo com a urgência regimental, parlamentares como Romero Jucá (PMDB-RR) e Ana Amélia (PP-RS) defenderam o adiamento da votação do PDS, com requerimentos prevendo a análise do projeto também pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo Ana Amélia, entidades como o Idec e a Proteste têm dúvidas se a mudança trará benefícios à população e não apoiaram a proposta. A tentativa de adiar a votação provocou a reação do autor, Roberto Requião, e da relatora, da proposição senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

- A proibição do desconto, incorporando o preço do cartão a todos os custos do país, foi feita de forma ilegal. Quem pode decidir uma questão dessa ordem é o Congresso Nacional – disse Requião, que acusou os parlamentares contrários à proposta "de servir ao deus Mamon", ou ao dinheiro, conforme a advertência de Cristo no Sermão do Monte.

Requião e Lídice argumentaram que o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor não tem competência para instituir normas que criem obrigações a particulares. Com a resolução, sublinharam os parlamentares, o órgão exerceu poder normativo inexistente, ao proibir a cobrança de preços diferentes por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito. A relatora disse ainda que a resolução viola direitos individuais ao estabelecer, sem base em qualquer fundamento jurídico válido, restrição à atividade econômica.

Durante os debates, o senador José Agripino (DEM-RN) alertou para um possível perigo com a aprovação da matéria: o estímulo ao consumidor para portar dinheiro em espécie, o que, em sua avaliação, poderá elevar a violência. Lídice da Mata rebateu essa possibilidade:

- A questão da segurança pública ultrapassa ter dinheiro na mão ou não.

 

Agência Senado

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...