Pai terá de indenizar filha em R$ 500 mil por danos morais

Pai terá de indenizar filha em R$ 500 mil por danos morais

O juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou um pai a pagar à filha indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A mulher, hoje com 36 anos, é fruto de uma relação dele com a empregada da família.

O magistrado entendeu que o dano moral se faz presente, uma vez que o réu sempre negou a filha, embora a tenha registrado quando nasceu. De acordo com ele, a mulher buscou ser indenizada por danos morais – uma vez que a relação tem lhe acarretado problemas de saúde –, e não por danos afetivos, já que, segundo ela, estes já “cicatrizaram e o Judiciário não pode obrigar o pai a dar”. “São a sequência desses fatos que desencadeiam um quadro psicótico e depressivo na mulher, comprovadamente por documentos. A lesão à honra se faz presente nas humilhações experimentadas pela autora, passando por desencadeados transtornos mentais”, frisou.

Para o juiz, não há dúvida de que conduta do pai foi por diversas vezes comissivas e omissivas, colocando a filha com dano patológico permanente. De acordo com ele, as consequências perdurarão pelo resto da vida, os danos à honra caminham com ela pela eternidade.

Com relação ao valor da indenização, Ricardo Teixeira fixou R$ 500 mil, como pretendido pela filha, por entender razoável e que, o réu, conforme consta na sua declaração de imposto de renda, tem rendas declaradas, tem patrimônio superior em milhares de vezes ao valor fixado. “Levando em conta as condutas, incessantemente, reiteradas, o patrimônio e renda do réu, bem como a autora, filha dele, a formação superior da requerente, é evidente que qualquer valor módico será motivo de chacota, ridículo e vexatório à própria autora, isto pelo réu e seus familiares, daí porque tenho como razoável e proporcional fixar em R$ 500 mil. Como forma de atenuar parte das feridas abertas à honra dela, pois só assim, certamente, freará ou diminuirá, significativamente, as condutas permanentes e lesivas”, destacou.

Dano Moral 
Ainda segundo Ricardo Teixeira, identifica-se, assim, o dano moral com a dor, em seu sentido mais amplo, englobando não apenas a dor física, mas também os sentimentos negativos, como a tristeza, a angústia, a amargura, a vergonha, a humilhação. É a dor moral ou o sofrimento do indivíduo.

O juiz cita várias doutrinas relacionadas ao tema e destaca que todas as definições trazem em comum a identificação do dano moral com alterações negativas no estado anímico, psicológico ou espiritual do lesado.

“O dano moral é, em verdade, um conceito em construção. A sua dimensão é a dos denominados direitos da personalidade, que são multifacetados, em razão da própria complexidade do homem e das relações sociais”, enfatizou. Ainda para ele, o dano moral é o resultado da estrutura de dor, humilhação e estado doentio, situação que está fartamente demonstrada e comprovada pela filha.”Então, as condutas comissivas e omissivas do réu estão presentes de forma incessante”, reiterou.

O caso 
A autora da ação ressaltou que o pai sempre foi ausente, conduta que lhe causava humilhação. Além disso, foi ausente financeiramente, tanto que foram promovidas ações de alimentos em 1975 e 1995. A mãe dela era empregada doméstica e trabalhava na casa dos pais do pai da menina, quando se relacionaram. Em 25 de novembro de 1974, nasceu a filha. Devido aos poderes financeiros diferentes, o pai sugeriu que a mãe fizesse aborto, a perseguiu, humilhou, ameaçou de morte e expulsou a mãe da cidade em que moravam, no interior do Estado de Minas Gerais.

Junto com a mãe, aos quatro anos de idade, a menina mudou para Goiânia, havendo abandono moral e financeiro do pai, para, só em 1988, acioná-lo judicialmente a pagar pensão. Ela alega que sofreu os abalos morais com a ausência física e moral dele, sendo humilhada pela situação. Aos 26 anos, foi submetida a exame de DNA para confirmar paternidade já reconhecida, pois já era registrada desde o nascimento. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Origem da Foto/Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

 

Notícias

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...