Pais ganham na justiça direito de registrar nome do filho natimorto

Origem da Imagem/Fonte: TJMS

Pais ganham na justiça direito de registrar nome do filho natimorto

12/11/2019 - 06:44

Sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande autorizou o registro civil de filho que nasceu morto quando a mãe estava com 21 semanas de gestação. A decisão judicial determina que deve constar no registro o nome que o natimorto se chamaria, além dos nomes dos seus pais e avós.

Os pais ingressaram com a ação pedindo a expedição de certidão de óbito de natimorto, constando o nome escolhido para o bebê, bem como a autorização judicial para o sepultamento. Argumentam que a mãe foi atendida em hospital da Capital no dia 24 de outubro de 2019 e, em razão da idade gestacional, houve a negativa da expedição do óbito.

Mencionaram também que o natimorto encontra-se aos cuidados de empresa funerária, sem condições de manter o acondicionamento por muito tempo, aguardando autorização para o sepultamento.

O juiz Marcelo Andrade Campo Silva concedeu em parte o pedido liminar, autorizando o sepultamento.

Com relação ao mérito da ação, o magistrado discorreu que, no ordenamento jurídico vigente, existem duas hipóteses de registro: uma de nascimento e outra de óbito. E, quando se trata de natimorto, não há o registro de nascimento tampouco de óbito, e sim o registro próprio de natimorto.

“Assim sendo, nada há que impeça o registro de natimorto, o qual há de ser realizado em livro próprio (Livro ‘C Auxiliar’ – art. 53, § 1º, da Lei nº 6.015/73). Com efeito, o cerne da questão, que levou à formulação do pedido judicial, reside na possibilidade de atribuição de um nome ao natimorto e ao registro desse nome, escolhido pelos pais, consoante se extrai na petição inicial”.

O magistrado destacou ainda que, em seu parecer favorável, o Ministério Público Estadual lembrou que o artigo 635 do Provimento 80 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça faculta aos pais o direito de escolher um nome ao registrando natimorto, cujo registro segue o índice não pelo nome do filho natimorto, mas em nome do pai ou da mãe, diferentemente do que ocorre no assento de nascimento (caso se tratasse de nascido vivo).

Conforme explica o juiz, a personalidade civil da pessoa começa com seu nascimento, mas “neste caso, à criança que nasce morta não é atribuída personalidade jurídica pela Lei. Entretanto, ainda que não adquira personalidade, o natimorto deverá ter seus direitos respeitados, notadamente pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dentre eles a de ter um nome no registro”.

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...