Pais poderão registrar em cartório a criança nascida morta

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Bezerra: impedir que se coloque o nome é um sofrimento a mais para os pais

30/04/2019 - 10h40

Proposta autoriza registro em cartório de criança nascida morta

O Projeto de Lei 1142/19 altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), para que os pais possam registrar em cartório a criança nascida morta ou que tenha morrido durante o parto, sendo obrigatória a informação do óbito.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirmou que o texto tem caráter humanitário. “Impedir que se coloquem o nome e o prenome dessa criança, como ainda fazem alguns oficiais de registro público, configura um sofrimento a mais para os pais, num momento já tão dolorido”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a atual redação da Lei dos Registros Públicos não veda a que sejam colocados no assento da criança nascida morta ou da que tenha morrido na ocasião do parto o nome e o prenome que lhe forem postos, mas, por não ser explícita a respeito, leva a interpretações divergentes, daí a necessidade de alteração da norma.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...