Para AGU, Código Florestal compatibiliza meio ambiente e desenvolvimento econômico

Foto: am.gov.br

Para AGU, Código Florestal compatibiliza meio ambiente e desenvolvimento econômico

Publicado : 14/09/2017 - Atualizado às : 19:15:20

O Código Florestal estabelecido pela Lei nº 12.651/12 compatibiliza a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico. É o que a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu em julgamento iniciado nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão sobre a constitucionalidade do código ocorre no âmbito de quatro ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL para pedir a declaração de inconstitucionalidade das normas e uma proposta pelo PP no sentido inverso, para que o STF reconheça a constitucionalidade da regulamentação.

Representando a Presidência da República e o Congresso Nacional, a aministra Grace Mendonça, defendeu em sustentação oral realizada durante o início do julgamento que o código está alinhado com os princípios da Constituição, em especial o da proteção ao meio ambiente, o da livre iniciativa, o do desenvolvimento sustentável e da redução das desigualdades.

Isso ocorreu, segundo Grace, porque o Congresso Nacional estabeleceu, com o voto favorável de mais de 400 parlamentares, uma série de medidas destinadas a preservar ou restaurar o meio ambiente ao mesmo tempo em que criou condições para que os produtores rurais de alimentos pudessem desenvolver suas atividades dentro da lei.

A advogada-geral da União lembrou, por exemplo, que o código incentiva os produtores rurais a recuperar áreas degradadas – por meio da conversão de multas ambientais em ações de recomposição da vegetação suprimida – e a obedecer aos limites legais de uso do imóvel rural – por meio do Cadastro Ambiental Rural, que possibilita ao Estado monitorar a situação das propriedades via satélite.

Produção de alimentos

Por outro lado, a AGU já havia destacado, em memorial encaminhado aos ministros do STF, que antes do novo código 90% das propriedades rurais do Brasil, responsáveis por 70% da produção doméstica de alimentos, estavam ilegais. Com a ajuda de informações da audiência pública realizada pelo Supremo para discutir a questão, a Advocacia-Geral havia alertado, ainda, que eventual declaração de inconstitucionalidade do código colocaria na irregularidade 85 milhões de hectares – área que abriga atualmente uma produção rural de valor estimado em R$ 200 bilhões anuais.

O julgamento das ações, que estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, foi suspenso após as sustentações orais dos advogados.

Ref.: ADIs nº 4902, 4903 e 4937 e ADC nº 42.

Raphael Bruno
Fonte: AGU

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...