Para AGU, Código Florestal compatibiliza meio ambiente e desenvolvimento econômico

Foto: am.gov.br

Para AGU, Código Florestal compatibiliza meio ambiente e desenvolvimento econômico

Publicado : 14/09/2017 - Atualizado às : 19:15:20

O Código Florestal estabelecido pela Lei nº 12.651/12 compatibiliza a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico. É o que a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu em julgamento iniciado nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão sobre a constitucionalidade do código ocorre no âmbito de quatro ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL para pedir a declaração de inconstitucionalidade das normas e uma proposta pelo PP no sentido inverso, para que o STF reconheça a constitucionalidade da regulamentação.

Representando a Presidência da República e o Congresso Nacional, a aministra Grace Mendonça, defendeu em sustentação oral realizada durante o início do julgamento que o código está alinhado com os princípios da Constituição, em especial o da proteção ao meio ambiente, o da livre iniciativa, o do desenvolvimento sustentável e da redução das desigualdades.

Isso ocorreu, segundo Grace, porque o Congresso Nacional estabeleceu, com o voto favorável de mais de 400 parlamentares, uma série de medidas destinadas a preservar ou restaurar o meio ambiente ao mesmo tempo em que criou condições para que os produtores rurais de alimentos pudessem desenvolver suas atividades dentro da lei.

A advogada-geral da União lembrou, por exemplo, que o código incentiva os produtores rurais a recuperar áreas degradadas – por meio da conversão de multas ambientais em ações de recomposição da vegetação suprimida – e a obedecer aos limites legais de uso do imóvel rural – por meio do Cadastro Ambiental Rural, que possibilita ao Estado monitorar a situação das propriedades via satélite.

Produção de alimentos

Por outro lado, a AGU já havia destacado, em memorial encaminhado aos ministros do STF, que antes do novo código 90% das propriedades rurais do Brasil, responsáveis por 70% da produção doméstica de alimentos, estavam ilegais. Com a ajuda de informações da audiência pública realizada pelo Supremo para discutir a questão, a Advocacia-Geral havia alertado, ainda, que eventual declaração de inconstitucionalidade do código colocaria na irregularidade 85 milhões de hectares – área que abriga atualmente uma produção rural de valor estimado em R$ 200 bilhões anuais.

O julgamento das ações, que estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, foi suspenso após as sustentações orais dos advogados.

Ref.: ADIs nº 4902, 4903 e 4937 e ADC nº 42.

Raphael Bruno
Fonte: AGU

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...