Para deputado, aumento da pena para atentados contra a vida do policial vai diminuir a criminalidade

TV CÂMARA
13/07/2015 - 20h48

Para deputado, pena maior para quem matar policial vai reduzir criminalidade

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a proposta que torna crime hediondo o assassinato de policiais, bombeiros militares e integrantes das Forças Armadas, da Força de Segurança Nacional e do sistema prisional, quando esses profissionais estiverem em serviço. A Lei 13.142/15 também agrava a punição se o crime ocorrer contra parente do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar com o militar ou agente.

Pela nova norma, em todos esses casos, a reclusão poderá variar de 12 a 30 anos. Anteriormente, os delitos eram considerados homicídio simples, com prisão de 6 a 20 anos.

TV CÂMARA
Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ)
Picciani: lei é um recado claro do Estado de que vai zelar pela segurança de seus agentes
 

O projeto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados e em junho pelo Senado. Autor de um dos textos que originou a lei, o líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ) acredita que o aumento da pena para atentados contra a vida do policial vai diminuir a criminalidade. “A lei é um recado claro do Estado de que vai garantir a segurança da população e de seus agentes", opina.

Já a advogada criminalista Vívian Ludimila Gomes discorda. Para ela, a elevação da sanção é insuficiente. “A segurança não é só nesse nível. Deve-se investir em formação, garantir condições de trabalho, que na maioria dos casos são indignas, e aparelhar esses policiais", argumenta.

Lesão corporal
A lei estabelece ainda que a pena nos casos de lesão corporal contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3. Essas condutas também passaram a ser considerados crimes hediondos.

Antes da nova lei, nenhum tipo de lesão corporal era enquadrado nesse tipo de crime. Para crimes hediondos não cabe fiança nem abrandamento de pena por meio de graça, indulto ou anistia.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...