Para maior segurança, cheques terão mudanças a partir de 2 de outubro

© Imagem de Arquivo/Agência Brasil
Origem da Imagem/Fonte: extraído de Agência Brasil

Para maior segurança, cheques terão mudanças a partir de 2 de outubro

Cliente poderá solicitar uso do nome social nos talões

Publicado em 07/05/2023 - 17:34 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Os cheques adotarão, a partir do dia 2 de outubro, um novo padrão. A medida anunciada pelo Banco Central pretende modernizar e dar mais segurança ao uso deste instrumento de pagamento. Segundo a autoridade monetária, as mudanças dificultarão a falsificação de cheques.

A principal mudança citada pelo BC é a transferência de regulação do modelo-padrão dos cheques para as instituições financeiras. Até então, cabia ao BC fazer essa regulação, que define as características do modelo adotado.

Os ajustes terão de ser comunicados ao BC 30 dias antes de serem implementados. A expectativa, no entanto, é a de que não ocorram mudanças significativas, uma vez que isso representaria custos elevados de adaptação.

Nome social
Outra novidade é a possibilidade de uso do nome social nas folhas do talão de cheque, a exemplo do que já é feito no Pix. Para tanto, basta o usuário entrar em contato com seu banco.

Com relação ao Grupo Consultivo Para Assuntos de Compensação, o Grupo Compe, instituído para opinar sobre questões relativas ao serviço de compensação de cheques, o BC deixará de ser membro permanente, passando a ter papel de observador neste colegiado.

“A modificação do papel do Banco Central não implicará em qualquer risco de descontinuidade às atividades desse grupo, possibilitando maior eficiência ao delimitar a atuação direta da autarquia nos assuntos que sejam de sua competência”, justificou o BC ao informar que o representante da instituição participará de reuniões e atividades do grupo apenas quando for preciso.

Apesar de os cheques serem cada vez menos utilizados (houve redução de 97% em 27 anos), o BC registrou movimentação de R$ 667 bilhões pela modalidade em 2021; e de R$ 666 bilhões em 2022.

Mais informações sobre as mudanças que entrarão em vigor em outubro podem ser obtidas no site do BC. Para acessá-las, clique aqui.

Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....