Para presidente da OAB, Judiciário não pode ser objeto de controle do Legislativo

Sexta, 27 de abril de 2012, 15h05

OAB / OPHIR CAVALCANTE

  "PEC que veta decisões judiciais viola separação de poderes"

  

Para presidente da OAB, Judiciário não pode ser objeto de controle do Legislativo

Na avaliação de Ophir, PEC demonstra insatisfação de deputados com o Judiciário

DA REDAÇÃO

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou hoje (27) duramente a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que permite ao Congresso Nacional vetar decisões do Poder Judiciário. Para ele, a proposta viola uma cláusula pétrea da Constituição, ao interferir na separação dos poderes. “Esse projeto cria sério conflito entre os poderes. O Judiciário não pode ser objeto de controle do Legislativo. Se for aprovado, haverá desequilíbrio em prejuízo da sociedade”, afirmou Ophir conforme registra o jornal Zero Hora de hoje.

Em entrevista ao jornalista Fabio Schaffner, Ophir afirmou que a PEC, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), sinaliza que os deputados estão agindo por insatisfação com o Judiciário, sobretudo por causa de decisões tomadas no vácuo de ação do Congresso. O mesmo pensam juristas e magistrados ouvidos pelo jornal, que veem na iniciativa de Fonteles um reflexo do descontentamento de parlamentares com o suposto ativismo do Supremo Tribunal Federal (STF) em matérias legislativas. Assim como Ophir, eles afirmam que a PEC viola frontalmente o princípio da independência entre os poderes, destacando a resistência do Parlamento de enfrentar temas espinhosos.

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, Gilson Dipp, por exemplo, o Congresso não pode interferir em decisões do Judiciário, sob pena de cometer um atentado ao Estado democrático de Direito. Dipp afirma que, caso o Congresso não concorde com alguma legislação modificada pelo Judiciário, cabe aos parlamentares criarem uma nova norma constitucional sobre o mesmo tema. “Essa PEC é um acinte. Trata-se de uma reação motivada pela própria omissão do Congresso. O Judiciário só se manifesta quando é provocado, não age espontaneamente”, afirma Dipp.

Já aprovado pela CCJ da Câmara na última quarta-feira, o texto da PEC, agora, será discutido em uma Comissão Especial, antes de ser levado ao Plenário. O autor da proposta afirma que há uma desigualdade nas relações do Legislativo com os outros poderes e defende o poder do Congresso de sustar atos normativos viciados emanados do Judiciário .

 

Foto/Fonte: MidiaJur

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...