Participantes devem indicar tema a abordar na audiência pública sobre o 1º grau

Foto: Divulgação

Participantes devem indicar tema a abordar na audiência pública sobre o 1º grau

29/01/2014 - 13h21

Os participantes da Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário, que será promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos próximos dias 17 e 18 de fevereiro, precisam indicar qual tema vão abordar durante o evento. A exigência consta do Ato de Convocação 1/2013, de 2 de dezembro de 2013. Aqueles inscritos que não incluíram na sua ficha de inscrição o tema têm até sexta-feira (31/1) para fazê-lo. Caso contrário, a participação no evento fica inviabilizada.

Esse será o prazo final de inscrições para a audiência. De acordo com a Portaria nº 213, de 29 de novembro de 2013, que regulamenta as audiências públicas no CNJ, a participação na audiência pública estará restrita ao “tema ou questão em debate”.
A lista de temas que serão debatidos na audiência está disponível no texto do Ato de Convocação nº 1/2013. As discussões serão divididas em dois blocos. O primeiro tratará da eficiência da primeira instância do Poder Judiciário e o segundo, do aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário.

No primeiro bloco, serão discutidos a alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança; o orçamento e o 1º grau de jurisdição e a gestão participativa. No segundo bloco, os debates abordarão a extinção ou redução da competência delegada, a desjudicialização da execução fiscal e a composição da Justiça Eleitoral.

Debate – Para debater as questões, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, convocou representantes de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida para contribuir “com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos”.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...