Passageiros poderão ser responsabilizados pelo estado de embriaguez do motorista

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Vinícius Carvalho quer responsabilizar os que se omitem

Projeto responsabiliza passageiros pelo estado de embriaguez do motorista

Passageiros estarão sujeitos às mesmas penas aplicadas ao condutor

01/09/2022 - 19:42

O Projeto de Lei 1794/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir passageiros que incentivem ou deixem de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista, nesse caso, é a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir veículos.

A proposta também altera o CTB para prever, nas mesmas circunstâncias, que os ocupantes do veículo respondam civilmente de forma solidária em relação a eventuais danos causados pelo condutor a terceiros.

“O objetivo é fazer com que o ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja também penalizado. Também responsabilizamos aqueles que se omitem; aqueles, que, por exemplo, compraram a bebida e a ofereceram ao condutor”, justifica o autor, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Segundo o deputado, a ideia é que a proposta possa “abrir um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...