PEC acaba com decisão liminar monocrática em ações diretas de inconstitucionalidade no STF

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Eduardo Costa: o princípio do contraditório ganha legitimidade quando a decisão é da maioria dos ministros

PEC acaba com decisão liminar monocrática em ações diretas de inconstitucionalidade no STF

Decisão liminar ocorrerá somente se houver concordância da maioria absoluta (6 ministros) dos membros do Supremo

22/06/2020 - 18:18 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/20 determina que as decisões liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ocorram somente pela maioria absoluta (6 ministros) dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo as decisões monocráticas (tomadas por um único ministro).

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Eduardo Costa (PTB-PA).

A PEC estabelece também que os pedidos de liminar em ADIs deverão ser apreciados em até três meses após protocolados no STF.

As ADIs são ações ajuizadas no Supremo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, como decretos.

O deputado argumenta que as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República possuem um grau de institucionalização – com ritos específicos, debates e votações – que não pode ser simplesmente suprimido por uma decisão monocrática de ministro do Supremo.

“Por mais preparados e experientes que sejam os ministros de nosso tribunal máximo, não se equiparam a deuses nem são infalíveis. Devem, como todos, respeitar uma decisão dos outros dois poderes”, diz Costa.

O parlamentar afirma ainda que o princípio do contraditório ganha qualidade e legitimidade quando o assunto é decidido pela maioria dos ministros, e não apenas por um. “Uma decisão liminar tomada por seis ministros e uma tomada por um ministro, ainda que na mesma direção, têm uma enorme diferença”, ressalta.

Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial, criada para esse fim. Antes, passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai decidir sobre a constitucionalidade da proposta.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Conduta reconhecida como atípica dispensa juntada de documentos

03/01/2012 - 14:43 Atipicidade de conduta dispensa juntada de documentos Conjur Não há razões para determinar a juntada de cópias de comprovantes de endereço e de documento de identificação civil com fotografia quando a conduta foi reconhecida como atípica. Com este entendimento, a 1ª...

Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso

Maria Ednalva de Lima   Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso Em sessão plenária do dia 24 de agosto de 2006, iniciou-se o julgamento de Recurso Extraordinário, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio, em que uma empresa discutia a inconstitucionalidade da...

É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte

03/01/2012 - 08h06 DECISÃO É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relativa ao valor da multa diária executada...

Lei da Ficha Limpa chega a 2012 cercada de dúvidas

Lei da Ficha Limpa chega a 2012 ainda cercada de dúvidas. OAB quer validade segunda-feira, 2 de janeiro de 2012 às 11h23 Brasília, 02/01/2012 - A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, ano de eleição para presidente, governador, deputados e senadores, sob a expectativa de que...

A busca de verdade real

Autorizada realização de contraprova para exame de DNA feito em laboratório privado A busca de verdade real deve ser o objetivo da instrução probatória e processual quando se trata de ação que versa sobre direito indisponível, relacionado ao estado da pessoa. Com base nesse entendimento, o...

EI - EIRELI: Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil

EI - EIRELI (Clique aqui)   Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, o novo limite de faturamento anual para os trabalhadores que atuam por conta própria no...