PEC das MPs é aprovada pela CCJ e pode ser votada em Plenário nesta quarta

 

11/05/2011 - 13h42

PEC das MPs é aprovada pela CCJ e pode ser votada em Plenário nesta quarta 

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou um texto consensual para a mudança da tramitação das medidas provisórias no Congresso. Pelo novo substitutivo apresentado pelo relator da proposta de emenda à Constituição (PEC 11/11), senador Aécio Neves (PSDB-MG), as MPs serão examinadas, inicialmente, por uma comissão permanente de 12 deputados e 12 senadores para verificar a sua admissibilidade. A comissão terá 10 dias para se manifestar, se não o fizer neste prazo, a admissibilidade terá que ser analisada por cada Casa do Congresso. Se a MP não for admitida, será transformada em projeto de lei com tramitação, em regime de urgência, iniciada na Câmara.

Outra alteração importante: as MPs não poderão conter matéria estranha ao seu objeto principal, os chamados "penduricalhos". Hoje é comum haver MPs com vários assuntos diferentes no mesmo texto.

Ainda de acordo com o substitutivo, a Câmara terá 50 dias, a partir da admissibilidade, para examinar a MP; no Senado, o prazo será de 45 dias depois da votação da Câmara. Havendo emendas do Senado, os deputados terão mais 15 dias para novo exame do texto. Se, dentro de cada um desses prazos, a Casa que estiver examinando a MP não votá-la, a medida será arquivada.

Aécio também incorporou proposta de José Pimentel (PT-CE) explicitando que somente serão afetadas pelas mudanças as medidas provisórias editadas a partir da data da promulgação da PEC.

- Esta foi uma construção conjunta do Senado, através da Comissão de Constituição e Justiça - afirmou Aécio, durante a apresentação de seu novo relatório. Na avaliação do senador, cria-se com a proposta instrumentos para inibir a edição de medidas provisórias sobre temas que não sejam urgentes e relevantes.

O presidente da CCJ, senador EunícioOliveira (PMDB-CE), informou que, às 15h, a proposta será entregue ao presidente da Casa, senador José Sarney, autor do texto original, para que ele, se considerar adequado, decida pela inclusão da matéria na Ordem do Dia do Plenário de hoje.

 


Agência Senado

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...