PEC desvincula perícia criminal das estruturas das polícias

25/05/2016 - 11h06

PEC desvincula perícia criminal das estruturas das polícias

A proposta institui a perícia crimial como órgão de segurança pública

 
 
ROSANGELA GOMES
Rosangela Gomes: a perícia oficial é instrumento de suma importância no contexto do esclarecimento de crimes, principalmente naqueles que atentam contra a vida

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição  (PEC) 117/15, que desvincula a perícia criminal das estruturas das polícias civis e federal.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou as causas da violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil, a proposta institui a perícia criminal federal e a as perícias criminais dos estados e do Distrito Federal como órgãos de segurança pública.

Hoje a Constituição prevê apenas os seguintes órgãos de segurança pública: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Esclarecimento de homicídios
Segundo a deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), que foi relatora da CPI e assina a proposta, essa desvinculação poderia aumentar a taxa de esclarecimento de homicídios no País.

“A desvinculação da perícia oficial das estruturas orgânicas das polícias civis e federal são medidas urgentes de modernização da segurança pública brasileira, como forma de incrementar sua organização, assegurando uma gestão mais qualificada e específica da sua atividade”, disse.

A deputada explica que, enquanto a investigação policial foca na prova circunstancial, recolhida por meio de depoimentos de vítimas, testemunhas e suspeitos, a perícia foca na prova material, utilizando-se de análises científicas para examinar DNA, assinaturas, resíduos químicos, impressões digitais, armas de fogo, registro em computadores, entre outras. “A investigação policial adota uma tese ou linha investigativa; a perícia executa exames científicos que poderão confirmar ou derrubar linhas investigativas”, ressaltou.

Rosangela destacou ainda que em 18 estados brasileiros a perícia criminal já está estruturada de modo independente, fruto de iniciativas dos governos locais ou das assembleias legislativas.

Subordinação
Conforme a proposta, as perícias criminais serão subordinadas aos governadores dos estados e do Distrito Federal. À União, aos estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das perícias. Ainda conforme o texto, lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da perícia criminal.

De acordo com a PEC, a perícia criminal federal, dirigida por perito criminal federal de carreira, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, será destinada a exercer, com exclusividade, as funções de polícia científica e de perícia oficial, de natureza criminal, da União. Já as perícias criminais dos estados e do Distrito Federal, dirigidas por perito oficial de carreira, serão incumbidas, ressalvada a competência da União, de exercer com exclusividade as funções de polícia científica e de perícia oficial.

Pelo texto, a função de perito oficial de natureza criminal será exercida por profissionais de nível superior, sujeitos a regime especial de trabalho e considerada atividade de risco.

Lei complementar
A PEC estabelece que, no prazo de 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, caso a proposta seja aprovada, o presidente da República e os governadores dos estados encaminharão ao Poder Legislativo competente projeto de lei complementar dispondo sobre a separação da perícia oficial de natureza criminal das polícias civis e federal, sua organização e funcionamento.

Nos estados onde já houver estrutura dedicada às atividades de perícia, o governador encaminhará, no mesmo prazo, projeto de lei complementar compatibilizando a estrutura existente com o disposto na Emenda Constitucional. Até que seja publicada a lei complementar, os peritos criminais federais, da carreira policial federal, e os peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do Distrito Federal continuarão exercendo suas atuais funções, com idênticos direitos, deveres e prerrogativas.

Proposta semelhante
Outra proposta de teor semelhante, que também confere autonomia à perícia criminal, já tramita na Câmara: a PEC 325/09. Já aprovada por comissão especial, esta PEC aguarda análise do Plenário da Casa.

Tramitação
A PEC 117/15 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto àadmissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...