PEC estabelece regras para o processo de impeachment do presidente da República

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
01/03/2017 - 18h26

PEC estabelece regras para o processo de impeachment do presidente da República

 
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Candidatos à presidência da câmara. Dep. Rogério Rosso (PSD - DF), dep. Jovair Arantes (PTB - GO), dep. André Figueiredo (PDT - CE) e dep. Júlio Delgado (PSB - MG)
Rogério Rosso: é fundamental explicitar que a instauração do processo se dá a partir da aprovação da admissibilidade pelo Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras específicas para as etapas iniciais do processo de impeachment do presidente da República. A PEC (236/16) é de autoria do deputado Rogério Rosso (PSD-DF).

O texto prevê, por exemplo, a criação do Conselho Gestor da República, ao qual caberá referendar os atos do vice-presidente durante o período de afastamento do presidente da República.

Além disso, reduz de 180 dias para 90 dias o período de afastamento do chefe do Executivo submetido a processo de impeachment.

Imparcialidade e isenção
Segundo Rosso, a criação de um conselho gestor para o período de julgamento do presidente da República se justifica pela necessidade de se assegurar imparcialidade e isenção nos atos praticados pelo vice-presidente no exercício do cargo.

O Conselho Gestor, segundo a PEC, será composto por três membros: o ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) e um senador e um deputado federal que deverão ser eleitos para essa finalidade nas sessões preparatórias das casas legislativas.

Admissibilidade do processo
Entre outras alterações no texto constitucional, a PEC também torna explícito que caberá apenas à Câmara dos Deputados julgar a admissibilidade do processo de impeachment, não havendo necessidade de novo julgamento nesse sentido pelo Senado Federal, a quem caberá dar andamento ao processamento e julgamento do mérito da ação.

“É fundamental explicitar, de maneira cristalina, que a instauração do processo se dá a partir de proferido o juízo positivo de admissibilidade da denúncia pela Câmara dos Deputados, excluindo-se qualquer interpretação que dê margem para realização de novo juízo de admissibilidade pelo Senado Federal”, destaca Rosso.

Comissão do impeachment
A PEC 236/16 ainda modifica a forma de composição da Comissão Especial do Impeachment, para prever eleição de seus integrantes por votação secreta e com possibilidade de candidaturas avulsas.

Por fim, o texto deixa claro que o presidente da República poderá ser responsabilizado por ações praticadas no primeiro mandato, em caso de reeleição.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja acolhida, segue para análise por uma comissão especial criada para esta finalidade. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

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