PEC garante mais prazo para exame de MPs

17/03/2011 - 19h45

PEC que garante mais prazo ao Senado no exame de MPs será apresentada nesta sexta 

[Foto:]

O presidente do Senado, José Sarney, deve formalizar nesta sexta-feira (18) a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição que muda o rito das medidas provisórias. As MPs têm chegado da Câmara dos Deputados perto do fim de sua vigência, o que obriga os senadores a analisá-las sem aprofundamento.

Até o momento, 40 senadores já assinaram a PEC, e outros demonstraram interesse em assiná-la.

Com a mudança proposta por Sarney - instigada por questionamentos de parlamentares como Itamar Franco (PPS-MG) e Alvaro Dias (PSDB-PR) - Câmara e Senado terão 55 dias, cada, para analisar as matérias.

Em entrevista à TV Senado, Sarney explicou que o prazo máximo de tramitação das MPs é de 120 dias, dos quais a Câmara muitas vezes consome 119. Ficando cada Casa com 55 dias, os outros dez seriam destinados à avaliação, pela Câmara, de emendas eventualmente apresentadas pelo Senado.

O projeto modifica o artigo 62 da Constituição e estabelece que, se Câmara e Senado, cada qual sucessivamente, após 45 dias não avaliarem a matéria, ela entrará em regime de urgência e sobrestará todas as deliberações. Hoje, a MP tranca a pauta após 45 dias em vigor, prazo que sempre se esgota na Câmara e faz a proposição chegar ao Senado invariavelmente sobrestando a pauta de votações.

Outra mudança com o objetivo de tornar mais rápida a tramitação é o fim das comissões mistas destinadas à análise das MPs. Na prática, essas comissões formadas por senadores e deputados não tem funcionado, por falta de quorum. A PEC prevê que as medidas provisórias seriam analisadas em comissões de cada uma das Casas do Congresso.

O texto também acaba com a figura da prorrogação, estabelecendo 120 dias de validade à MP, em vez dos atuais 60 prorrogáveis por mais 60, e diz que, encerrados os 55 dias de prazo da Câmara, ela será enviada ao Senado, com o mesmo número de dias para ser avaliada, também trancando a pauta a partir do 45º. A MP será novamente analisada pela casa iniciadora, quando retornar, após aprovação do Senado, caso haja emendas ou não tenha sido aprovada nos primeiros 55 dias. Não será permitido à Câmara apresentar emendas nesse retorno.

- Com isso, nós realmente acabamos com isso de chegar medida provisória e ser votada sem nenhum conhecimento da Casa, com matérias muitas vezes estranhas que não estão incluídas dentro dos objetivos da MP. Isso é muito importante para a resolução do problema, e tenho a impressão que isso de certo modo desestimula o uso de muitas medidas - afirmou Sarney.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...