PEC impede exercício da Presidência por integrante da linha sucessória denunciado

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
01/03/2017 - 17h32

PEC impede exercício da Presidência por integrante da linha sucessória denunciado

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 5007/13 (PLS 346/2012), que altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a implantação de faixa ou pista exclusiva para motocicletas em vias de grande circulação e fixar as velocidades máximas permitidas para esse tipo de veículo. Dep. Leônidas Cristino (PDT-CE)
Leônidas Cristino: quem pode ascender à Presidência deve ter preservadas a reputação e honorablidade exigidas ao chefe do Poder Executivo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 235/16, em análise na Câmara dos Deputados, impede o exercício da Presidência da República por integrantes da linha sucessória que respondam à denúncia por crime de responsabilidade ou por crime comum.

Atualmente, havendo impedimento ou vacância, o cargo de Presidente da República é exercido, sucessivamente: pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

Queixa-crime
A PEC, de autoria do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), determina também que ficará afastado da Presidência o substituto que tiver contra ele, durante o exercício do cargo, denúncia ou queixa-crime admitida no foro competente em razão dos mesmos crimes.

O autor da proposta argumenta que essas mudanças resguardam a integridade do cargo de Presidente da República.

“O regramento constitucional deve asseverar que aqueles que estão em posição de assumir a Presidência da República e que, a qualquer instante, podem ascender transitória ou efetivamente àquela posição devem ter preservadas a reputação e honorabilidade exigidas ao chefe do Poder Executivo”, argumenta Cristino.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. Em seguida, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário e obter pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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