PEC limita a sete anos mandatos de ministros do STF

16/03/2012 16:51

PEC limita a sete anos mandatos de ministros do STF e dos tribunais de contas

Leonardo Prado
Nazareno Fonteles
Fonteles: participação do Parlamento na escolha desses ministros deve ser mais efetiva.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 143/12, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que altera a forma de escolha dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais de contas da União (TCU) e dos estados.

A PEC fixa o mandato desses ministros em sete anos, vedada a recondução e o exercício de novo mandato. A regra passaria a valer para os nomeados depois que a norma entrar em vigor. Atualmente, a Constituição garante vitaliciedade para os integrantes da magistratura e dos tribunais de contas.

Pelo texto, os ministros do STF serão escolhidos, de forma alternada, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional. Atualmente, a Constituição Federal determina que essa escolha seja feita exclusivamente pelo chefe do Executivo, com aprovação dos nomes pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado continuaria a ocorrer.

A PEC determina que, sempre que a escolha couber ao Congresso, ela será alternada entre a Câmara e o Senado. Além disso, os ministros do STF ficariam impedidos de exercer mandato eletivo ou tomar posse em cargo em comissão na administração pública pelo prazo de até quatro anos após o término do mandato.

Em relação aos ministros dos tribunais de contas, permanece a regra atual segundo a qual esses ministros serão escolhidos na seguinte proporção: um terço pelo Poder Executivo e dois terços pelo Poder Legislativo.

Modelo superado
O autor considera superado o modelo constitucional atual que prevê a forma de escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal e a vitaliciedade de seus mandatos. “Na Alemanha, por exemplo, o Tribunal Constitucional Federal é composto por dezesseis membros, com mandatos de 12 anos, vedada a recondução”, disse.

O parlamentar argumenta ainda que, em várias nações democráticas, observa-se participação mais efetiva do Parlamento no processo de escolha dos integrantes das cortes constitucionais. “Trata-se de importante prática democrática a qual também defendemos na presente proposição. É manifesto, também, o papel político, e não apenas jurisdicional, das supremas cortes. É nesse ambiente que surgem os debates a respeito da orientação político-ideológica de determinados ministros. Nesse contexto, não há razão para que um ministro possa permanecer na Corte Suprema por longos trinta e cinco anos”, afirmou.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Newton Araújo - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

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